Nicodemos Ferreira
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- NICODEMOS FERREIRA
Em números
2 decisões do STJ, de 04/02/2002 a 03/11/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 04/02/2002 a 03/11/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ REsp 1.846.687/SPRecorrentedecisão monocrática de 03/11/2023NegadoAdvogado: RICARDO GUIMARÃES AMARALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 380.485/SPAgravantedecisão monocrática de 04/02/2002NegadoAdvogado: CARLOS JOÃO AMARALDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RICARDO GUIMARÃES AMARALOAB/SP 190.320
- CARLOS JOÃO AMARAL
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 102 CF1
- art. 1022 CPC1
- art. 2 Lei 6367/19761
- art. 21 Lei 8213/19911
- art. 221 Lei 83080/19791
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.966.279
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil923.870
- Art. 102 da Constituição Federal530.956
- REsp na 1ª Turma do STJ413.502
- REsp na 2ª Turma do STJ388.879
- REsp na 3ª Turma do STJ302.246
Acompanhe os processos de Nicodemos Ferreira
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.