S/A CORREIO BRAZILIENSE
Empresa ou entidade que aparece como parte em 10 decisões e publicações oficiais.
Em números
10 decisões do STJ e do STF, de 16/04/1999 a 30/06/2017.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 16/04/1999 a 30/06/2017, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 7 no polo ativo
- 2 no polo passivo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STF RE 443.953 ED/DFInteressadoPrimeira Turmaacórdão de 19/06/2017Advogado: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF ARE 638.730 AgR/DFAgravadoPrimeira Turmaacórdão de 06/09/2011NegadoAdvogado: MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIORDDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.199.722/DFRecorrentedecisão monocrática de 09/08/2011Negado seguimentoAdvogado: ADEMIR COELHO ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RE 491.156 AgR/DFAgravanteSegunda Turmaacórdão de 03/06/2008NegadoAdvogado: FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ MC 3.985/DFRequerentedecisão monocrática de 19/02/2003ProvidoAdvogado: REGINALDO OSCAR DE CASTRODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ MC 3.985/DFRequerentedecisão monocrática de 22/11/2002Advogado: REGINALDO OSCAR DE CASTRODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 407.929/DFAgravantedecisão monocrática de 08/02/2002NegadoAdvogado: EDISIO SOBREIRA GOMES DE MATOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 307.546/DFAgravadodecisão monocrática de 25/08/2000NegadoAdvogado: EDÍSIO SOBREIRA GOMES DE MATOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 307.545/DFAgravantedecisão monocrática de 25/08/2000Não conhecidoAdvogado: EDISIO SOBREIRA GOMES DE MATOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ Ag 213.279/DFAgravantedecisão monocrática de 16/04/1999NegadoAdvogados: MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA, CLEUZA ALVES LIMADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO
- MIGUEL DUNSHEE DE ABRANCHES FIORD
- ADEMIR COELHO ARAÚJO
- REGINALDO OSCAR DE CASTRO
- EDISIO SOBREIRA GOMES DE MATOS
- EDÍSIO SOBREIRA GOMES DE MATOS
- MARIA DE LOURDES BARBOSA GONCALVES PENA PEREIRA
- CLEUZA ALVES LIMA
Leis e temas das decisões
- Art. 544 do Código de Processo Civil1.271.829
- Art. 557 do Código de Processo Civil1.147.034
- Art. 5º da Constituição Federal947.755
- Art. 102 da Constituição Federal534.214
- REsp na 1ª Turma do STJ413.676
- REsp na 2ª Turma do STJ388.926
Acompanhe os processos de S/A CORREIO BRAZILIENSE
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.