STF · súmula
Súmula 506 do STF
Vigente
Enunciado
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei 4.348, de 26-6-1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a "denega".
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 506 do STF
33 decisões do STJ citam a Súmula 506 do STF, de 2000 a 2026; 12,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 506 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
22 decisões do STF citam a Súmula 506 do STF, de 2003 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 506 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 506 do STF.
- STJAgRg no AREsp 3.187.666/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce CaldasQuinta Turmapublicada em 09/06/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006. TEMA 506/STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ÓBICES FORMAIS (SÚMULA 284/STF, SÚMULA 13/STJ E ART. 255 DO RISTJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O…
- STJAREsp 3.113.786/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 05/02/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de fevereiro de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA53799923 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 925.687/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/07/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para fazer incidir a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva do paciente para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, bem como para…
- STJAg 1.081.373/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 07/04/2009consumidor
Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2009. Ministro Luis Felipe Salomão Ministro
- STJAg 906.036/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/10/2007
Alega que o CDC não se aplica às instituições financeiras, e tampouco a lei de usura, insurgindo-se contra a limitação de juros. Decisão: negou seguimento ao recurso especial, pelos óbices da Súmula 282, 284 e 356 do STF e 297 do STJ. Relatado o processo, decido. Demonstrada a divergência…
- STJAgRg na SLS 370/PEAcórdãoProvidoRel. Min. Barros MonteiroCorte Especialjulgada em 06/06/2007publicada em 13/08/2007
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PLEITO INDEFERIDO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL A QUO. FORMULAÇÃO DE NOVO PEDIDO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NA CORTE DE ORIGEM. DESNECESSIDADE. ? Nos processos de incidência da Lei n. 8.437, de 30.6.1992, o ajuizamento de novo…
- STJRMS 24.486/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 08/08/2007administrativo
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso ordinário. P. e I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2007. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJRMS 24.187/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 26/06/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 22.157/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 26/06/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.619/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.612/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 15 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 24.035/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 22/06/2007administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 24.105/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 14/06/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.743/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 27/04/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 21.762/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 27/04/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.706/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 27/04/2007civil
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 20 de abril de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.310/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 15/02/2007
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.312/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 08/02/2007civil
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.059/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 07/02/2007civil
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2007. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJRMS 23.045/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 01/02/2007administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator