STF · súmula
Súmula 546 do STF
Vigente
Enunciado
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 546 do STF
1.411 decisões do STJ citam a Súmula 546 do STF, de 1989 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 546 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
82 decisões do STF citam a Súmula 546 do STF, de 1984 a 2026; 3,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 546 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1984 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 546 do STF.
- STFARE 1.604.771 ED/CEAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Princípio da fungibilidade. Conversão de embargos de declaração em agravo regimental. Legitimidade para pleitear compensação tributária. Reexame de fatos e legislação infraconstitucional. Recurso extraordinário…
- STFARE 1.604.771/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/06/2026publicada em 02/07/2026tributario
- STFARE 1.593.318/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/03/2026publicada em 17/03/2026
- STFARE 1.521.039/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/12/2024publicada em 12/12/2024tributario
- STFARE 1.499.028/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 28/06/2024publicada em 01/07/2024
- STFARE 1.454.043/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024tributario
- STFARE 1.450.428/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/01/2024publicada em 17/01/2024
- STFARE 1.471.583/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 12/12/2023publicada em 14/12/2023tributario
- STFARE 1.454.043/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/10/2023publicada em 10/10/2023
- STFARE 1.436.377 AgR/RSAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 28/08/2023publicada em 04/09/2023
DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS. INCIDÊNCIA SOBRE CESSÃO DOS DIREITOS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE USO DE IMAGEM. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As razões do agravo interno não se mostram…
- STFARE 1.436.377/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/05/2023publicada em 17/05/2023
- STFRE 1.411.283/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/03/2023publicada em 09/03/2023
- STFARE 1.402.382 AgR/PIAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 22/02/2023publicada em 02/03/2023
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA Nº 280/STF. REELABORAÇÃO DA…
- STFARE 1.402.382/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 20/09/2022publicada em 22/09/2022
- STFRHC 163.334/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 18/12/2019publicada em 13/11/2020
Direito penal. Recurso em Habeas Corpus. Não recolhimento do valor de ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço. Tipicidade. 1. O contribuinte que deixa de recolher o valor do ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço apropria-se de valor de tributo, realizando o tipo penal do…
- STFRE 1.053.574/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 25/10/2019publicada em 22/11/2019tributario
Recurso Extraordinário. Direito Tributário. Direito Administrativo. PIS/COFINS. Serviços de telecomunicações. Concessão de serviços públicos. Equilíbrio econômico-financeiro. Política tarifária. 2. Exigência de lei complementar para o repasse de contribuições aos usuários de serviço público…
- STFARE 1.225.519/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/10/2019publicada em 18/10/2019tributario
- STFARE 1.203.626 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 28/06/2019publicada em 05/08/2019
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, DA CF/88. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. 1. Os recursos extraordinários somente…
- STFARE 1.215.257/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/06/2019publicada em 21/06/2019
- STFARE 1.203.626/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 16/05/2019publicada em 21/05/2019