STJ · súmula
Súmula 125 do STJ
Vigente
Enunciado
O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito a incidência do imposto de renda.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 125 do STJ
1.691 decisões do STJ citam a Súmula 125 do STJ, de 1994 a 2025; 52,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 125 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam a Súmula 125 do STJ, de 2010 a 2022; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 125 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 125 do STJ.
- STJRMS 64.480/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/10/2025administrativo
Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para reformar em parte o acórdão recorrido e CONCEDO a ordem em maior extensão para determinar a incidência da taxa Selic no período compreendido entre 11 de janeiro de 2003 até junho de 2009, afastado, entretanto, qualquer índice de…
- STJEDcl no AREsp 2.697.607/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/11/2024outro
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA44287177 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado…
- STJEDcl no REsp 2.154.830/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/11/2024administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA44287206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/11/2024 16:21:16 Código de Controle do Documento…
- STJAgInt no PUIL 3.245AcórdãoNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/04/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de…
- STJREsp 2.033.317MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença de e-STJ fls. 110/113. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34678063 assinado eletronicamente…
- STJPUIL 3.245MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022tributario
Diante do exposto, não conheço do pedido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de outubro de 2022. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA34399217 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Herman Benjamin Assinado em…
- STJAREsp 1.964.060MonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/12/2021administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo para, na parte conhecida, NÃO CONHECER do recurso especial (art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do RISTJ) do particular. PREJUDICADO o recurso adesivo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJREsp 1.703.223MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/02/2021tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se.
- STJREsp 1.530.966/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/02/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4°, I e II, do RISTJ, conheço em parte do Recurso Especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Sem honorários recursais. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/73. I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 511.177/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/02/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer a incidência do imposto de renda apenas sobre as verbas denominadas "gratificação" e…
- STJREsp 1.724.339/GOMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/03/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos Recursos Especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 07 de março de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.401.401/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/12/2017tributario
Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/06/2017; e AgInt no AgInt no REsp 1.380.952/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/08/2017. 2. Ainda que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela…
- STJREsp 1.288.179/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 07/11/2017tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.638.820/RSMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/08/2017tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ e a Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, tão somente para declarar a legitimidade da recorrente para representar toda a categoria profissional na presente…
- STJREsp 1.319.640/ROMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/08/2017tributario
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Brasília, 02 de agosto de 2017. Ministro Sérgio Kukina, Relator
- STJEREsp 1.278.141/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 27/03/2017tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, c/c os arts. 34, XVIII, a, e 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJPet 10.397/APAcórdãoProvidoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 27/04/2016publicada em 19/12/2016tributario
TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. IMPOSTO DE RENDA. ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. 1. Pedido de uniformização de interpretação de lei em face de julgados divergentes oriundos de Turmas Recursais da…
- STJAREsp 982.091/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 20/09/2016tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 09 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.605.962/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2016tributario
Decido. Os autos foram recebidos neste Gabinete em 8.6.2016. A irresignação não merece prosperar. Na hipótese dos autos, Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a…
- STJREsp 1.554.185/BAMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/03/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, para reconhecer a incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias. Tendo em vista a sucumbência recíproca, mantenho…