Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, c/c os arts. 34, XVIII, a, e 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 20 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
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