STJ · súmula
Súmula 127 do STJ
Vigente
Enunciado
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 127 do STJ
2.094 decisões do STJ citam a Súmula 127 do STJ, de 1995 a 2025; 34,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 127 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 127 do STJ, de 2003 a 2023; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 127 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 127 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 127 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 127 do STJ.
- STJREsp 2.277.060MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60419537 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/09/2026…
- STJAREsp 3.015.236/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025civil
Ante o exposto, com base no II, parágrafo único, “c”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a ilegitimidade passiva do Detran/MA e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do VI, do Código de Processo Civil. art. 485…
- STJPUIL 5.526/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/11/2025processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no XVIII, "a", do RISTJ, art. 34, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 21 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA52233290 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.186.141/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a ausência de notificação de autuação do infrator-condutor. Invertidos os ônus de sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 29 de junho de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator…
- STJAREsp 2.491.023/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/05/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre…
- STJAREsp 2.579.981/MAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 03/05/2024civil
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRÂNSITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO…
- STJREsp 2.080.516/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/09/2023administrativo
- STJAREsp 2.047.723/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/05/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento em parte ao recurso especial e, consequentemente, extinguir a ação sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Custas processuais pela recorrida. Deixo de condenar em honorários recursais em razão de se tratar, na origem, de…
- STJAREsp 2.280.104/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 10/05/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJAREsp 2.224.592MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/03/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. TRÂNSITO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ACOLHIDA EM PARTE. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA…
- STJAREsp 2.160.124/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/12/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de dezembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA34950381 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.005.380MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/11/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONDICIONAMENTO DO LICENCIAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJEDcl no REsp 1.978.449MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/04/2022administrativo
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao Recurso Especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe os honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de abril de 2022. MINISTRO…
- STJAREsp 2.002.798MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/03/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 1.990.115MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/03/2022tributario
- STJAREsp 2.016.839MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 11/03/2022administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ANTT. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STFE E 211/STJ. RENOVAÇÃO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS REGULARES…
- STJREsp 1.983.998MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2022administrativo
- STJREsp 1.983.986MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/03/2022administrativo
- STJREsp 1.480.824MonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 21/02/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de fls. 293/296, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA31446117 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJREsp 1.975.036MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2021administrativo