STJ · súmula

Súmula 179 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
05/02/1997
Publicação
DJ 17/02/1997, p. 2231

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Enunciado

O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 179 do STJ

1.267 decisões do STJ citam a Súmula 179 do STJ, de 1998 a 2026; 31,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 179 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

21 decisões do STF citam a Súmula 179 do STJ, de 2009 a 2025; 4,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 179 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do TJDFT citam a Súmula 179 do STJ, em 2026; 71,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 179 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 179 do STJ.

  1. STJAREsp 3.304.137MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60488816 assinado…

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  2. STJREsp 2.289.645MonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026consumidor
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  3. STJREsp 2.287.549MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
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  4. STJREsp 2.286.314MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/10/2026consumidor
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  5. STJAREsp 3.035.980AcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 25/09/2026civil

    PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. TEMA 677/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ABATIMENTO IMEDIATO NA DATA DO DEPÓSITO. INVIABILIDADE. DEVERES DO PERITO. ESCLARECIMENTOS SUFICIENTES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO…

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  6. STJREsp 2.288.380MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 23/09/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA. DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA…

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  7. STJAREsp 3.314.415MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de fixar honorários recursais, porquanto incabíveis na espécie. Publique-se. Intimem-se. EMENTA

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  8. STJAREsp 3.157.834/PAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  9. STJREsp 2.266.421MonocráticaParcial
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 16/09/2026consumidor

    Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC para anular o acórdão dos embargos de declaração (fls. 140-143, e-STJ) e DETERMINAR o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste, de modo específico, sobre a tese de purgação da mora em razão do…

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  10. STJAREsp 3.230.779/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/09/2026consumidor

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO IMEDIATA DO TEMA N. 677 DO STJ. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso…

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  11. STJAREsp 3.275.921/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/09/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, em nova análise, julgue à lide conforme entender de direito, considerando a aplicação da legislação consumerista ao caso concreto. Publique-se…

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  12. STJAREsp 3.300.870/RSMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
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  13. STJEDcl no REsp 2.086.002/RSMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/09/2026administrativo

    Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer e negar provimento ao recurso especial de ROSEMA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59418025…

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  14. STJAREsp 3.177.927/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS, ÍNDICES DE CORREÇÃO E JUROS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por necessidade de revolvimento do conteúdo…

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  15. STJAREsp 3.314.114/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA59382170 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 24/08/2026 16:42:40 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  16. STJAgInt no AREsp 3.219.946/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/08/2026administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento…

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  17. STJREsp 2.193.109/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 20/08/2026civil
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  18. STJRE no REsp 2.088.535/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/08/2026civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, A, DO CPC.

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  19. STJAREsp 3.246.547/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 14/08/2026penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA59005327 assinado eletronicamente nos termos do…

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  20. STJREsp 2.104.019/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2026outro

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III e V, “b”, do CPC e no art. 34, XVIII, “a” e “c”, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a incidência dos…

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