STJ · súmula
Súmula 188 do STJ
Como afastar a Súmula 188 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 188 do STJ
14.939 decisões do STJ citam a Súmula 188 do STJ, de 1997 a 2026; 56,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 188 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
251 decisões do STF citam a Súmula 188 do STJ, de 2002 a 2026; 13,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 188 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 188 do STJ, em 2026; 37,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 188 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 188 do STJ.
- STJREsp 2.266.570MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
- STJAREsp 3.205.378/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 17/09/2026tributario
Ante o exposto, com amparo no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e no artigo 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2026…
- STJAgInt no REsp 2.091.912/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/09/2026tributario
Ante o exposto, reconsiderando a decisão de fls. 592/596, conheço do recurso especial e a ele dou parcial provimento para reconhecer a incidência de juros moratórios a contar da data do trânsito em julgado do mandado de segurança 2/8/1999. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026…
- STJAREsp 3.199.969/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/08/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE A PRECLUSÃO PARA O JUIZ. DISPOSITIVOS SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. MATÉRIA…
- STJAREsp 3.331.365/ESMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/08/2026tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a incidência exclusiva da taxa Selic desde cada recolhimento indevido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2026. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.188.438/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/08/2026tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço dos agravos para não conhecer dos recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59318649 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 2.266.156/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2026tributario
- STJAREsp 3.296.509/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.288.843/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/08/2026tributario
- STJEREsp 2.156.903/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 266-C, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009 e do enunciado da Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, 14 de agosto de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.227.068/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/08/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que sobre o indébito tributário sejam aplicados os mesmos índices de juros e correção monetária que incidem em Favor do Fisco quando o contribuinte está em mora, desde a data do…
- STJAREsp 2.663.577/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE…
- STJAREsp 2.787.965/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026tributario
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão proferido nos embargos de declaração de fls. 158/162 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios, ocasião…
- STJAREsp 3.101.219/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/08/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.281.407/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 29/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, adequando o acórdão recorrido ao Tema 905/STJ, determinar a incidência exclusiva da taxa Selic desde cada recolhimento indevido, vedada a cumulação com outros índices, afastados o IPCA-E e…
- STJAREsp 2.607.577/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor dos honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAREsp 3.294.122/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 15/07/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil…
- STJAgInt no AREsp 2.919.988/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 08/07/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. TERMO INICIAL DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 188 DO STJ. ALTERAR A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DEMANDA ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO…
- STJREsp 2.269.915/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte agravante, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do art…
- STJREsp 2.268.472/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/07/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 (REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE…