STJ · súmula
Súmula 198 do STJ
Vigente
Enunciado
Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 198 do STJ
42 decisões do STJ citam a Súmula 198 do STJ, de 1998 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 198 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 198 do STJ, em 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 198 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 198 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.261.614/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026consumidor
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 1.335.987/PRMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 03/09/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado este agravo em recurso especial em razão da perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2018. Ministro RIBEIRO DANTAS Relator
- STJAREsp 1.006.191/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2017civil
3. A apontada violação dos arts. 463 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 também não prospera, haja vista o Tribunal de origem ter se pronunciado expressamente sobre o conteúdo da Súmula 385 do STJ ao caso concreto, nestes termos (e-STJ, fl. 216): Com efeito, não há que se falar em omissão…
- STJREsp 1.427.398/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/04/2014tributario
Diante do exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial, regularmente interposto pelo contribuinte. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de abril de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.380.482/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/09/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 28 de agosto de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.376.100/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.350.004/SPMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília (DF), 19 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.379.505/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 19 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.380.524/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.378.263/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 02/08/2013tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se provimento ao Recurso Especial para afastar, in casu, a incidência do IPI. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de junho de 2013. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 236.517/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 08/11/2012tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se; Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de outubro de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 41.762/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/10/2012
5. Agravo regimental não provido" (AgRg no AREsp 51.080/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 9/11/2011). "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA…
- STJAREsp 204.994/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 04/09/2012tributario
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo da FAZENDA NACIONAL. 13. Publique-se. 14. Intimações necessárias. Brasília (DF), 31 de agosto de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.313.949/SPMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 31/08/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1o.-A do CPC, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial de NELSON NAPOLI para afastar, in casu, a incidência do IPI. 12. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 29 de agosto de 2012. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no AgRg no REsp 940.095/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 11/11/2008publicada em 03/02/2009tributario
TRIBUTÁRIO ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA ? USO PRÓPRIO ? NÃO-INCIDÊNCIA ? PRECEDENTE DO STF ? INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 198/STJ - PRECEDENTES. 1. Nos termos do enunciado 198 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso…
- STJEDcl no REsp 869.831/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/11/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial." Por essas razões, acolho os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, tão-somente, para fins de esclarecimentos. Mantida, no mais, a decisão de fls. 230/234. Publique-se. Intimem-se…
- STJAgRg no AgRg no AgRg no REsp 940.095/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/10/2008tributario
Ante o exposto, utilizando-me do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 365/367, para não conhecer do agravo regimental da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e para submeter o agravo regimental da Fazenda Nacional à apreciação da Turma. Diante desse desate, determino a reautuação…
- STJREsp 478.464/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2008tributario
2. In casu, a despeito da oposição de embargos de declaração, objetivando sanar a omissão e contradição no que tange ao fato da nomeação do servidor ter se efetivado em período vedado por lei, aquele Juízo a quo quedou-se silente, em manifesta violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 3. O…
- STJAgRg no AgRg no REsp 940.095/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/08/2008tributario
Ante o exposto, utilizando-me novamente do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 344/347, para conhecer em parte do recurso especial do contribuinte, quanto à alegada violação do art. 535 do CPC, e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2008…
- STJAgRg no REsp 940.095/SPMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/06/2008tributario
Ante o exposto, utilizando-me do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 329/334, para dar parcial provimento ao recurso especial do contribuinte. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator