Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
3. A apontada violação dos arts. 463 e 535 do Código de Processo Civil de 1973 também não prospera, haja vista o Tribunal de origem ter se pronunciado expressamente sobre o conteúdo da Súmula 385 do STJ ao caso concreto, nestes termos (e-STJ, fl. 216): Com efeito, não há que se falar em omissão, porquanto o v. acórdão embargado se pronunciou especificamente sobre as questões trazidas nos autos. A alegação deduzida pelo embargante; quanto à suposta existência de outros apontamentos em nome do embargado, nem sequer foi comprovada nos autos. O que se percebe do recurso, é que, inconformado com o resultado .do julgamento, pretende o embargante submeter a matéria à nova apreciação, o que se mostra inadmissível pela via dos embargos declaratórios. Daí por que, não verificado que o julgado padeça do vício elencado no específico rol para o pretendido provimento integrativo-retificador, nos moldes preconizados pela legislação processual, não se acolhe o recurso, salientando que os embargos devem estar atrelados tão somente às hipóteses do aludido art. 535 do CPC. Dessa forma, considerando que a questão federal foi decidida de modo suficiente, rejeita-se a alegação de ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Do exposto, com fundamento no art. 932 do Novo Código de Processo Civil c/c Súmula 568/STJ, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2016. MINISTRO MARCO BUZZI Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.