STJ · súmula
Súmula 294 do STJ
Como afastar a Súmula 294 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 294 do STJ
20.731 decisões do STJ citam a Súmula 294 do STJ, de 2004 a 2026; 83,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 294 do STJ, de 2009 a 2021; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 294 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 294 do STJ.
- STFARE 687.051MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.315.893/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 23/03/2021publicada em 25/03/2021
- STFRE 1.274.124/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/07/2020publicada em 23/07/2020
- STFARE 1.176.172/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 11/12/2018publicada em 14/12/2018
- STFARE 1.073.923/MSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/09/2017publicada em 21/09/2017
- STFRE 1.002.333/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/09/2017publicada em 15/09/2017
- STFRE 539.397/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 03/10/2016publicada em 10/10/2016
- STFRE 522.338/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/06/2016publicada em 28/06/2016
- STFRE 550.974/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 17/05/2016publicada em 24/05/2016
- STFARE 958.271/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 18/04/2016publicada em 09/05/2016
- STFRE 547.631/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2015publicada em 08/09/2015
- STFARE 756.224/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/06/2013publicada em 01/08/2013
- STFAI 764.905/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Cezar Pelusojulgada em 18/07/2012publicada em 08/08/2012
- STFARE 682.930/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 01/08/2012publicada em 06/08/2012
- STFAI 611.837/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/08/2011publicada em 19/08/2011
- STFRE 524.660/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 01/08/2011publicada em 05/08/2011
- STFRE 522.338/RSMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/06/2011publicada em 02/08/2011
- STFAI 838.023/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/06/2011publicada em 01/07/2011
- STFAI 806.379/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/06/2011publicada em 20/06/2011
- STFAI 838.100/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 02/03/2011publicada em 18/03/2011