STJ · súmula
Súmula 294 do STJ
Como afastar a Súmula 294 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 294 do STJ
20.731 decisões do STJ citam a Súmula 294 do STJ, de 2004 a 2026; 83,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam a Súmula 294 do STJ, de 2009 a 2021; 29,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita a Súmula 294 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 294 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 294 do STJ.
- STJREsp 2.291.993MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, como entender de direito, sanando o vício alegado. É como voto. Brasília, 30 de setembro de…
- STJAREsp 3.281.426MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJAgInt no AREsp 3.218.095/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.244.009/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA58004041 assinado…
- STJAREsp 3.193.102/MAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026consumidor
- STJAREsp 3.104.998/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/04/2026civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso 3. especialart. 932, III, do CPC as Súmulas 5 e ). c/c 7/STJ Documento eletrônico VDA55636699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUÍS CARLOS BALBINO GAMBOGI Assinado em…
- STJAREsp 2.839.594/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2026consumidor
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários art. 85, CPC/2015, advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Ministro…
- STJRE no AREsp 2.894.805/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/03/2026civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA N…
- STJREsp 2.253.133/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 11/02/2026civil
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo…
- STJAREsp 2.684.245/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/11/2025civil
Ante o exposto, com fulcro no do c/c art. 932 CPC/2015 Súmula 568/STJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Por conseguinte, nos termos do § 11, do majoro em 10% art. 85, CPC/2015, (dez por cento) o valor dos honorários advocatícios arbitrados na origem (fls. 759/783, e-…
- STJAgInt no REsp 2.118.178/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 23/10/2025processual_civil
- STJAREsp 2.913.723/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/10/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em art. 85, desfavor da parte recorrente para 17% sobre o valor atualizado da dívida, observada a concessão de…
- STJAREsp 2.972.976/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2025civil
- STJAREsp 2.986.292/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/10/2025civil
- STJAREsp 2.716.513/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2025civil
- STJAgInt no AREsp 2.961.596/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/09/2025civil
- STJAREsp 2.957.594/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/07/2025civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e . negar-lhe provimento Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os…
- STJAREsp 2.861.619/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 25/04/2025consumidor
- STJAREsp 2.829.758/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 15/04/2025consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de manter a cobrança isolada da comissão de permanência prevista no contrato bancário firmado entre as partes, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de abril de 2025 Documento…
- STJREsp 2.158.370/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2025civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame dos vícios apontados, nos termos da fundamentação. Publique-se e intimem-se. Documento eletrônico VDA46342397 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…