STJ · súmula
Súmula 322 do STJ
Como afastar a Súmula 322 do STJ no recurso
Vigente
Enunciado
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 322 do STJ
7.124 decisões do STJ citam a Súmula 322 do STJ, de 2006 a 2026; 50,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 322 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam a Súmula 322 do STJ, de 2012 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 322 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 322 do STJ.
- STJAREsp 3.233.364/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/09/2026civil
- STJREsp 2.271.262/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso especial. Com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono vencedor para R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais). Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJAREsp 3.257.739/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/07/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo. Documento eletrônico VDA58682148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 27/07/2026 16:04:41 Publicação no DJEN/CNJ de 29/07/2026. Código de…
- STJAREsp 3.234.431/AMMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 15/07/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.114.647/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/05/2026civil
- STJREsp 2.266.777/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/05/2026civil
- STJREsp 2.266.037/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/04/2026civil
- STJREsp 2.224.981/RSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
- STJREsp 2.266.210/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/04/2026civil
- STJREsp 2.265.273/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/04/2026civil
- STJREsp 2.263.229/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/04/2026civil
- STJAREsp 3.122.124/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026processual_civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para revogar a ordem de busca e apreensão ou, caso o bem já tenha sido apreendido, determinar sua restituição ao agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juiz a quo. Nesse contexto, evidencia-se que o…
- STJAgInt no AREsp 3.076.974/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026consumidor
- STJREsp 2.259.838/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.020.129/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 12/03/2026consumidor
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. e 1.312/1.313 determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo, observando-se, em seguida, os procedimentos…
- STJREsp 2.259.943/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/03/2026civil
- STJREsp 2.260.172/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/03/2026civil
- STJREsp 2.230.742/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/03/2026civil
- STJAREsp 2.984.039/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em art. 85, 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Ministro…
- STJREsp 2.211.569/ALMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/03/2026consumidor