STJ · súmula
Súmula 357 do STJ
Revogada
Enunciado
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
SÚMULA REVOGADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp 1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe 22/06/2009).
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 357 do STJ
364 decisões do STJ citam a Súmula 357 do STJ, de 2008 a 2025; 72,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 357 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam a Súmula 357 do STJ, em 2009; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 357 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 357 do STJ.
- STJAgInt no AREsp 1.927.993/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025civil
Ante o exposto, em juízo de retratação, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, , do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do c recurso especial e, nesta parte, dar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator…
- STJAREsp 1.838.877MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 28/04/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 1.838.609MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 22/04/2021civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJRcl 25.230MonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/03/2021consumidor
- STJAREsp 1.635.506/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 29/10/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Intime-se. Brasília, 05 de outubro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAgInt no AREsp 1.426.294/BAMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/09/2020consumidor
Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 531/532 e, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO para autorizar o detalhamento das chamadas apenas a partir de 1º/0 8/2007…
- STJAgRg no AREsp 388.890/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 20/10/2016publicada em 31/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. FORNECIMENTO DE FATURAS EM MATERIAL COMPATÍVEL COM O SEGMENTO E PERFIL DO PÚBLICO CONSUMIDOR (PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL ABSOLUTA E RELATIVA). 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto contra decisão que, ao negar…
- STJAREsp 1.573.276/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/10/2019
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 1.554.858/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/10/2019
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do novo CPC/2015. Publique-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 1.206.935/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/09/2019
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, § único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAREsp 1.441.586/MGMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/05/2019
IV - Também no artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, restou reafirmada a determinação para que a concessionária forneça, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança contendo o detalhamento das chamadas locais, entretanto ficou consignado que o fornecimento do detalhamento seria…
- STJAREsp 1.426.294/BAMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 23/04/2019consumidor
IV - Também no artigo 83 do anexo à Resolução 426/2005, restou reafirmada a determinação para que a concessionária forneça, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança contendo o detalhamento das chamadas locais, entretanto ficou consignado que o fornecimento do detalhamento seria…
- STJREsp 1.278.156/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/10/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator
- STJEDcl no REsp 1.698.867/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/06/2018
Isto posto, nos termos do § 2º, art. 1.021, do Código de Processo Civil, RECONSIDERO a decisão de fls. 492/500e, restando, por conseguinte, PREJUDICADO o Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, e, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil de 1973, nego seguimento…
- STJREsp 1.724.930/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/04/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 18 de abril de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.323.391/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/03/2018
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e dou-lhe PROVIMENTO para julgar improcedente o pedido, ficando invertidos os ônus sucumbenciais. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de março de 2018. MINISTRA REGINA…
- STJREsp 1.252.840/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/12/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço em parte do recurso e, nessa extensão, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de dezembro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.682.085/RSAcórdãoParcialRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/10/2017publicada em 17/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. FATURAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização proposta por Dipam Gaúcha Distribuidora Ltda., ora recorrente, contra a Tim…
- STJREsp 1.582.074/PRMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 04/08/2017administrativo
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento, a fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a exigibilidade das multas em comento à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017…
- STJREsp 1.379.293/PBMonocráticaParcialRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/05/2017
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar que o detalhamento das chamadas seja realizado a partir de 1º/8/2007, conforme fundamentação supra, e para afastar a multa imposta em razão da oposição dos aclaratórios (art. 538, parágrafo único, do CPC/73). Publique-se…