STJ · súmula
Súmula 373 do STJ
Vigente
Enunciado
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 373 do STJ
99 decisões do STJ citam a Súmula 373 do STJ, de 2009 a 2026; 34,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 373 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita a Súmula 373 do STJ, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 373 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 373 do STJ.
- STJREsp 2.252.324/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/02/2026tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, , e 255, I, ambos do RISTJ, do Recurso Especial. a NÃO CONHEÇO Publique-se e intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA53785988 assinado…
- STJAREsp 2.673.474/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 27/02/2025civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. Ministro…
- STJREsp 2.090.250/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial, implicando, ainda, na majoração da verba honorária recursal em mais 1% (um por cento), perfazendo 11 % (onze por cento) sobre o valor do proveito econômico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de…
- STJREsp 1.933.770/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 23/05/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 2.056.514/PBMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/04/2023outro
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Documento eletrônico VDA35956781 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete…
- STJREsp 2.033.325MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2022outro
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor…
- STJAR 7.043MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/11/2022administrativo
Ante o exposto, reconheço a incompetência jurisdicional desse Tribunal Superior e determino a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para processamento da ação rescisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de novembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator…
- STJAREsp 2.001.351MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/11/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte…
- STJREsp 2.018.547MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/09/2022outro
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte…
- STJREsp 1.964.466MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 13/10/2021tributario
Isto posto, com fundamento no art. 932, III, IV e V, do Código de Processo Civil e art. 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2021. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA30429439…
- STJAgInt no REsp 1.940.018MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/09/2021tributario
- STJAREsp 1.890.593MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/08/2021tributario
Pelo exposto, conhece-se do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.706.897MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/06/2021processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 1.693.341MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/06/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração…
- STJAREsp 1.820.788MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessaverba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por…
- STJREsp 1.940.018MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/05/2021tributario
- STJREsp 1.936.198MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/05/2021tributario
- STJREsp 1.930.827MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/05/2021tributario
- STJAgInt no REsp 1.909.202AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOSARTS. 489 E 1.022DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CDA.REQUISITOS DE VALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A…
- STJREsp 1.932.745MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/04/2021tributario