STJ · súmula

Súmula 392 do STJ

Como afastar a Súmula 392 do STJ no recurso

Vigente

Órgão
Primeira Seção
Aprovação
23/09/2009
Publicação
DJe 07/10/2009

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Enunciado

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Na prática

A Súmula 392 do STJ diz que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal. Não pode modificar o sujeito passivo da execução: trocar quem responde pela dívida está fora da súmula.

O que diz a Súmula 392 do STJ?

O enunciado, aprovado pela Primeira Seção em 23/09/2009 e publicado no DJe de 07/10/2009, tem uma frase: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Ela fixa um prazo (até a sentença dos embargos), um tipo de vício (erro material ou formal) e um limite (o sujeito passivo não muda).

Quando a CDA pode ser substituída por erro formal?

Pelo enunciado, quando o defeito é de erro material ou formal. O AREsp 3121726, de fevereiro de 2026, é um exemplo: o tribunal estadual autorizou a emenda da petição inicial para discriminar os créditos cobrados, concluiu que havia erro formal na CDA, e a ementa aplica a Súmula 392 e cita o Tema 166/STJ. O STJ não reexaminou a conclusão de que o caso era de erro formal, por causa da Súmula 7.

A base não traz uma lista fechada do que é erro formal e do que não é, e esta página não inventa uma. Para peça, leia o enunciado e as decisões abaixo no site oficial.

A Fazenda pode trocar o devedor na CDA?

Não pelo caminho da Súmula 392: o enunciado veda a modificação do sujeito passivo da execução. O EAREsp 1948044, de setembro de 2026, mostra um caso na fronteira: CDA lavrada contra pessoa jurídica extinta por incorporação. A ementa registra a incidência da Súmula 392 e do Tema Repetitivo 1.049/STJ, dá provimento ao recurso e devolve os autos ao tribunal de origem para apurar uma premissa de fato, a oportuna comunicação ao Fisco.

A Súmula 392 do STJ ainda vale?

Sim. Na base, a súmula consta como vigente, a partir dos enunciados publicados pelo STJ, sem registro de cancelamento ou revisão, e as decisões abaixo, de fevereiro a outubro de 2026, a aplicam. Para uso em peça, confira a situação na página da súmula no site do STJ.

Como o STJ aplica a Súmula 392 hoje?

  • AREsp 2894104, Primeira Turma, publicado em 01/10/2026: em agravo interno, o tribunal de origem concluiu que a CDA traz o valor principal, a origem e a fundamentação legal da cobrança; rever isso é reexame de provas (Súmula 7), a ementa afasta a aplicação do Tema 1350/STJ e da Súmula 392, e o provimento foi negado.
  • EAREsp 1948044, publicado em 10/09/2026: execução fiscal com CDA lavrada contra pessoa jurídica extinta por incorporação: a ementa registra a incidência da Súmula 392 e do Tema 1.049/STJ, caracteriza a divergência, dá provimento ao recurso e devolve os autos ao tribunal de origem para apurar a comunicação ao Fisco.
  • REsp 2292566, Segunda Turma, publicado em 31/08/2026: execução fiscal de IPTU, com discussão sobre a inclusão dos atuais possuidores do imóvel no polo passivo e a substituição da CDA (Súmula 392); a decisão deu provimento ao agravo da Fazenda municipal para convertê-lo em recurso especial, por ser necessário melhor exame da matéria.
  • AREsp 3121726, Segunda Turma, publicado em 20/02/2026: o tribunal estadual autorizou a emenda da inicial para discriminar os créditos; a ementa admite a substituição da CDA por erro formal (Tema 166/STJ e Súmula 392), afasta a revisão da natureza do vício pela Súmula 7 e nega provimento ao recurso.

O padrão nessas decisões: a Súmula 392 aparece quando a discussão é se o vício da CDA é formal e pode ser corrigido, e quase sempre junto com a Súmula 7, porque rever se o vício é formal ou de fundo é reexame de fatos. Contagem da base em 13/10/2026: 4.737 decisões do STJ citam a Súmula 392, de 2006 a 2026, com 22,7% de resultado favorável a quem recorreu ou impetrou (universo e critério na seção de decisões, mais abaixo).

Decisões da base do Precedentes, com o link do tribunal. Não é promessa de resultado: cada caso depende dos seus fatos.

Veja também: Súmula 393 do STJ: exceção de pré-executividade · Todas as súmulas do STJ.

Decisões que citam a Súmula 392 do STJ

4.737 decisões do STJ citam a Súmula 392 do STJ, de 2006 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 392 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

68 decisões do STF citam a Súmula 392 do STJ, de 2013 a 2026; 7,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 392 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TJDFT citam a Súmula 392 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 392 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 392 do STJ.

  1. STJAREsp 3.325.384MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/10/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO A LEGITIMIDADE PASSIVA. SUPOSTO VÍCIO NA CDA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO…

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  2. STJREsp 2.205.985MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026tributario

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ERRO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDÊNCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA REPRODUÇÃO DE EMENTAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  3. STJAREsp 3.299.163MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026tributario

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  4. STJAREsp 3.293.840MonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL COM FUNDAMENTO NAS PROVAS EXAMINADAS NA ORIGEM, EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 435/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, NOS TERMOS DA SÚMULA 7/STJ. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.894.104AcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. TEMA 1350/STJ E SÚMULA 392/STJ…

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  6. STJEDcl no AREsp 2.799.926MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2026tributario

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial. A fundamentação da decisão embargada concluiu pela inviabilidade do conhecimento do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ, 282/ STF e 356/STF, bem como da impossibilidade de análise de suposta violação de…

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  7. STJREsp 2.297.529MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026processual_civil
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  8. STJAREsp 3.323.128MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  9. STJREsp 2.297.334MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/09/2026processual_civil
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  10. STJAREsp 3.289.980MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão…

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  11. STJREsp 2.212.598MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. ERRO DE LANÇAMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. VÍCIO SANÁVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  12. STJREsp 2.296.663MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 23/09/2026processual_civil
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  13. STJAREsp 3.312.149MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026tributario

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  14. STJAREsp 3.285.401/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 21/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 85, §§ 2º, 3º E 8º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. NULIDADE DE CDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL…

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  15. STJAgInt no AREsp 3.145.756AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal. Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do que dispõe o…

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  16. STJEDcl no AREsp 3.179.510AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 21/09/2026tributario

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL, POR INCORPORAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME. I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta…

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  17. STJAgInt no REsp 2.173.808AcórdãoNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REDIRECIONAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada…

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  18. STJAgInt no AREsp 3.225.357AcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmapublicada em 18/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu…

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  19. STJREsp 2.275.139/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais, tendo em vista que o recurso especial origina-se de acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento, no qual não houve a fixação de…

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  20. STJAREsp 3.144.892/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 18/09/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUSTO ALUNO-QUALIDADE INICIAL (CAQI). LEI DE DIRETREIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. CONCLUSÃO BASEADA EM FUNDAMENTO EMINEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO…

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Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 392 do STJ?

Que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

Até quando a Fazenda pode substituir a CDA?

Até a prolação da sentença de embargos, segundo o enunciado da Súmula 392.

A Súmula 392 permite trocar o devedor da CDA?

Não. O enunciado veda a modificação do sujeito passivo da execução; a substituição é só para erro material ou formal.

Quem aprovou a Súmula 392 e quando?

A Primeira Seção do STJ, em 23/09/2009, com publicação no DJe de 07/10/2009.