STJ · súmula
Súmula 503 do STJ
Vigente
Enunciado
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 503 do STJ
237 decisões do STJ citam a Súmula 503 do STJ, de 2014 a 2026; 15,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 503 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do TJDFT citam a Súmula 503 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 503 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 503 do STJ.
- STJAREsp 3.191.729MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59841871 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 3.185.927MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026. Ministro…
- STJAREsp 3.280.044MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 28/09/2026civil
- STJAREsp 3.300.200/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJAgInt no AREsp 3.042.877AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRAZO. ART. 59 DA LEI 7.357/1985. SEIS MESES. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1…
- STJREsp 2.274.251/SCMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, IV e V, do CPC c/c o art. 255, § 4º, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nesta extensão, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios arbitrada no julgamento dos embargos de declaração…
- STJAREsp 3.234.816/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJREsp 2.265.983/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/08/2026civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 12 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA58720111 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJRcl 51.204/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/08/2026civil
- STJAREsp 3.192.487/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 04/08/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO ANTERIOR. INCIDÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA PREVISTA NO ART. 202 DO CC. 1. Ação monitória fundada em cheque. 2. A citação válida realizada em processo anterior, ainda que extinto sem…
- STJREsp 2.275.699/MGMonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 17/06/2026civil
- STJAREsp 3.221.310/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJAREsp 3.139.285/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/06/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA57184230 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…
- STJREsp 2.221.595/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 02/06/2026civil
- STJAREsp 3.217.457/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/06/2026civil
- STJREsp 2.265.036/RJMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/05/2026civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a realização da prova pericial requerida. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 08 de maio de 2026 Ministra…
- STJREsp 2.252.558/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/05/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA, CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve decisão de…
- STJEDcl no AREsp 3.125.885/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 06/05/2026civil
Diante do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Brasília, . 30 de abril de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA55959435 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/04/2026 21:01:00…
- STJAREsp 3.061.111/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 04/05/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em art. 85, 15% (quinze por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 29 de abril de 2026 Ministro Antonio…
- STJAREsp 3.196.905/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 17/04/2026civil