STJ · súmula
Súmula 524 do STJ
Vigente
Enunciado
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 524 do STJ
12 decisões do STJ citam a Súmula 524 do STJ, de 2016 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
11 decisões do STF citam a Súmula 524 do STJ, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 524 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 13 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 524 do STJ.
- STJREsp 2.194.040/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/06/2026tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Uma vez promovida nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por…
- STJREsp 2.084.148/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 04/02/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. TEMAS RELEVANTES AO DESLINDE DA CAUSA ENFRENTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC NÃO CONSTATADA. OMISSÃO SOBRE QUESTÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ. AFRONTA AOS…
- STJAR 5.570/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/11/2025tributario
Isso posto, julgo improcedente a ação rescisória e condeno a parte autora em honorários de advogado, fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do §§ 3º e 4º, do art. 85, CPC/2015. Intimem-se. Brasília, . 25 de novembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.193.221/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/07/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de junho de 2025…
- STJAREsp 2.933.777/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/06/2025tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJREsp 2.171.722/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 09/06/2025tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento dos…
- STJREsp 2.195.238/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2025tributario
- STJAREsp 2.615.227/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/07/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA42120825 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJREsp 2.059.077MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/03/2023tributario
- STJAREsp 1.845.945MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 02/06/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.733.467/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/12/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de dezembro de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAgInt no AREsp 570.746/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 21/02/2019publicada em 06/03/2019tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA, NÃO ATUANDO COMO INTERMEDIÁRIA ENTRE O TRABALHADOR E A EMPRESA QUE O CONTRATA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO APENAS SOBRE A TAXA DE AGENCIAMENTO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA…
- STJAREsp 916.174/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/11/2016tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de novembro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator