STJ · súmula
Súmula 627 do STJ
Vigente
Enunciado
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 627 do STJ
66 decisões do STJ citam a Súmula 627 do STJ, de 2019 a 2026; 37,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 627 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do TJDFT citam a Súmula 627 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 627 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam a Súmula 627 do STJ, de 2021 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 627 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 627 do STJ.
- STJAgInt no PUIL 4.968MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/10/2026tributario
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ANÁLISE DE INCIDENTE DIVERSO DAQUELE EFETIVAMENTE DIRIGIDO AO STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 627/STJ. DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE…
- STJREsp 2.285.313MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/09/2026tributario
- STJPUIL 6.550MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 24/09/2026tributario
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. APONTADA DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS E CÂMARA CÍVEL DO MESMO ESTADO, ALÉM DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ NÃO SEDIMENTADA EM SÚMULA. INADMISSIBILIDADE DO PUIL PARA O STJ. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PRETENSÃO…
- STJPUIL 6.541/RNMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 15/09/2026tributario
- STJREsp 2.293.180/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/09/2026tributario
- STJAREsp 3.270.548/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/08/2026tributario
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.246.947/RSAcórdãoConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/08/2026tributario
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO. ATUALIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 627/STJ. BAIXA TAXA DE LETALIDADE. CHANCES DE CURA. INCIDÊNCIA RELATIVAMENTE COMUM…
- STJAREsp 3.161.532/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau no que tange ao termo inicial da isenção e da repetição de indébito, que deve ser a data do diagnóstico médico da cardiopatia grave…
- STJPUIL 4.968/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/06/2026tributario
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. FUNDAMENTO COM BASE NO 18, § 1º, DA LEI 12.153/2009. INCIDENTE DIRIGIDO À TURMA RECURSAL DE ORIGEM. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO AO STJ. INADEQUAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- STJAgInt no AREsp 3.135.593/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/06/2026tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 269/270; (ii) Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial, afastando a necessidade de produção de prova pericial para aferição da atual situação da saúde…
- STJAREsp 3.080.459/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA57243137 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.259.390/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 28/05/2026tributario
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença na parte em que reconheceu o direito à isenção do imposto de renda da pessoa física e determinar o retorno dos autos à Corte de origem para julgamento da apelação do…
- STJRCD no RMS 76.982/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 28/04/2026tributario
Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA56127277 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.199.376/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 23/04/2026tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE ART. 1.022 RENDA. DEPRESSÃO. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE ALIENAÇÃO MENTAL. ACÓRDÃO BASEADO EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE…
- STJAREsp 3.102.394/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 06/04/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, “a”, do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Majoro, em desfavor da parte recorrente, os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado na origem, nos termos do § 11, do observados, se…
- STJAgInt no REsp 2.238.070AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 09/03/2026publicada em 12/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA. VÍRUS HIV. SÚMULA 627/STJ. DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE SINTOMAS. IRRELEVÂNCIA. ATUALIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. OFENSA À SÚMULA E AO TEMA. CONCEITO…
- STJREsp 2.252.260/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/02/2026tributario
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. SÚMULA 83/STJ. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDEVIDO COM…
- STJAREsp 2.879.108/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/02/2026tributario
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a", do art. 253, RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER do recurso especial e DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de restabelecer a sentença de primeira instância, reconhecendo o direito da recorrente à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de…
- STJRMS 76.982/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/12/2025tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Prejudicados os embargos de declaração de fls. 142/145 opostos contra a decisão que indeferiu a liminar. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de dezembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53156038 assinado…
- STJAgInt no AREsp 2.844.963/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Turmapublicada em 07/11/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PERÍCIA: AUTOR NÃO É PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. REVISÃO DO JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1. vigência…