STJ · súmula
Súmula 632 do STJ
Vigente
Enunciado
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 632 do STJ
367 decisões do STJ citam a Súmula 632 do STJ, de 2013 a 2026; 25,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 632 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam a Súmula 632 do STJ, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 632 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 632 do STJ.
- STJAREsp 3.295.673MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85…
- STJAREsp 3.281.662MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…
- STJREsp 2.256.236AcórdãoNão conhecidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DECORRENTE DE INVALIDEZ EM SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação de cobrança de…
- STJAREsp 3.241.313MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço dos agravos em recurso especial interpostos por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. e LEMAR LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., por incidência da Súmula n. 182/STJ Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em…
- STJAREsp 3.124.209AcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 02/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL E SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 223 E 507 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO…
- STJREsp 2.219.249MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E…
- STJAREsp 3.183.012MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 3.071.515MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço da agravo para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento para afastar a multa aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA60254116…
- STJAREsp 3.071.515MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial e afastar a multa aplicada com fundamento no § 2º do art. 1.026 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA60254119 assinado…
- STJAREsp 3.071.515MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte o agravo e, nessa extensão, dou provimento ao recurso especial para afastar a multa aplicada com fundamento no § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA60254118 assinado…
- STJAREsp 3.071.515MonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 25/09/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo em recurso especial e, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa aplicada com fundamento no § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Documento eletrônico VDA60254117 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.222.981AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA. USO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em…
- STJAREsp 3.038.190/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 18/09/2026civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento a o recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de prévia fixação na origem. Publique-se. Brasília, 16 de setembro de 2026. Ministro RAUL…
- STJAgInt no AREsp 3.124.604/MGAcórdãoNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)Quarta Turmapublicada em 17/09/2026civil
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do…
- STJREsp 2.154.152/MAAcórdãoConcedidoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 17/09/2026consumidor
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489 DO CPC). NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO (ART. 206, § 1º, II, B, DO CC). SÚMULAS 278 E…
- STJAREsp 3.286.800/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJAREsp 3.271.006/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 16/09/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…
- STJAREsp 3.305.227/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 15/09/2026consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…
- STJREsp 2.183.245/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 11/09/2026civil
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar que sobre o valor nominal da apólice de seguro incidam juros de mora a contar da citação da seguradora na lide secundária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2026. Ministro João Otávio de…
- STJEDcl no AREsp 3.289.913/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 10/09/2026consumidor
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…