STJ · súmula
Súmula 665 do STJ
Vigente
Enunciado
O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 665 do STJ
182 decisões do STJ citam a Súmula 665 do STJ, de 2024 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 665 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
23 decisões do STF citam a Súmula 665 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 665 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 665 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 665 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 665 do STJ.
- STJAREsp 3.302.833MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60645655 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 05/10/2026 19:44:13…
- STJRMS 77.683MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL PENAL. PRESCRIÇÃO. PERÍODO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONTROLE JURISDICIONAL. LIMITES. SÚMULA 665/STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO…
- STJAREsp 3.237.736MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRMS 75.633MonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 05/10/2026administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60493729 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 3.305.155MonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE. ATUALIZAÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E…
- STJAgInt no AREsp 2.726.531AcórdãoNegadoRel. Min. Paulo Sérgio DominguesPrimeira Turmapublicada em 01/10/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. SIMULTANEIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). NÃO VIOLAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). CONTROLE JUDICIAL RESTRITO. SÚMULA…
- STJRMS 79.783MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/10/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60419144 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.131.370MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJRMS 79.981MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e VIII, do CPC e no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, conheço do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança e nego-lhe provimento. Fica prejudicada a apreciação do pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de setembro de 2026…
- STJAREsp 3.321.966MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 29/09/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAgInt no RMS 64.968MonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/09/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC, reconsidero a decisão de fls. 794-799, para afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e, em consequência, conheço do recurso ordinário em mandado de segurança e nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios, nos…
- STJRMS 76.026/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/09/2026administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU MANIFESTA DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO APLICADA. SÚMULA 665/STJ. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE. ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E…
- STJRMS 78.882/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/09/2026administrativo
Isso posto, denego a segurança nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA60012271 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 16/09/2026 11:09:38 Publicação no DJEN/CNJ de 18/09/2026. Código de Controle…
- STJAREsp 3.214.693/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/09/2026administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.282.901/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/09/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.263.089MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/09/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE…
- STJREsp 2.292.923/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/09/2026administrativo
Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59727922 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRMS 79.571/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/09/2026administrativo
Ante o exposto, à luz da jurisprudência desta Corte, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59637685 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 3.298.052/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 31/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 3.264.042/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/08/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelo Tribunal de Justiça de Santa…