STF · súmula vinculante
Súmula Vinculante 55
Vigente
Enunciado
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula Vinculante 55
143 decisões do STF citam a Súmula Vinculante 55, de 2017 a 2026; 7,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 55; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
39 decisões do STJ citam a Súmula Vinculante 55, de 2016 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula Vinculante 55; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula Vinculante 55.
- STJAREsp 3.257.095/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 04/08/2026administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista, nos autos, prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado (na…
- STJAREsp 3.144.232/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§…
- STJREsp 2.229.437/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/09/2025previdenciario
ANTE O EXPOSTO conheço em parte conhecida, . nego-lhe provimento Publique-se. Brasília, . 10 de setembro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA50368268 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJRMS 72.139/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/08/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, “c”, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso e CONCEDO A ORDEM para reconhecer o direito da parte recorrente de não devolver os valores indevidamente pagos por erro operacional da Administração, determinando, ainda, que a autoridade coatora restitua os…
- STJRMS 69.844/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/08/2025processual_civil
Isso posto, dou provimento ao recurso. Caso já efetuados os descontos pela Administração, fica esta obrigada a devolver os correspondentes valores aos impetrantes, dentro destes mesmos autos, tudo corrigido monetariamente e com juros de mora, observados os vigentes índices oficiais. Sem honorários…
- STJREsp 2.097.463/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/07/2024administrativo
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. RUBRICAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA PERMANENTE. POSSIBILIDADE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA. PRECEDENTES…
- STJRMS 71.968/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/02/2024administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, c, do RISTJ, dou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, para conceder a segurança pleiteada. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA40312458 assinado…
- STJAREsp 2.475.837/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024previdenciario
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SOMA DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. TEMA 1.070 DO C. STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Quanto à controvérsia, pelas alíneas "a" e "c"…
- STJRMS 64.867MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/03/2023administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, “c”, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso e CONCEDO A ORDEM para reconhecer o direito das servidoras impetrantes de não devolverem os valores indevidamente pagos por erro operacional da Administração, determinando, ainda, que a Autoridade coatora…
- STJREsp 1.981.404MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/10/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para excluir o adicional de insalubridade e o auxílio-alimentação da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.980.190MonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/02/2022administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para excluir o adicional de insalubridade e saúde e o auxílio-alimentação da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022…
- STJAREsp 1.847.523MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA31261752 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 1.945.822MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2021administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% o valor já arbitrado…
- STJAREsp 1.846.511MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2021administrativo
- STJRMS 64.836/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2020administrativo
Com essas considerações, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.878.009/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/09/2020previdenciario
Ante o exposto, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de julho de 2020. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJRMS 63.513/ROMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 13/08/2020administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJRMS 49.233/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 19/05/2020administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2020. Ministro Og Fernandes Relator
- STJHC 536.788/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 16/12/2019penal
Ante o exposto, não conheço da presente impetração. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de dezembro de 2019. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJRMS 49.313/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2019
Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Ordinário da ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL ADEP/MS. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de agosto de 2019. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR