Direito de recorrer em liberdade: o que o STJ e o STF decidem
46,2% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 7.399 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O direito de recorrer em liberdade assegura que a pessoa condenada em primeiro ou segundo grau aguarde o julgamento de seus recursos fora da prisão, a menos que existam motivos cautelares concretos que exijam a sua detenção imediata. Previsto pelo Código de Processo Penal, esse direito dialoga diretamente com a necessidade de justificar a prisão preventiva na sentença condenatória (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.070.109/RS (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 7.399 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 46,2% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais superiores mantêm a prisão quando o juiz fundamenta a medida na garantia da ordem pública, no risco de fuga ou no histórico de reincidência (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.089.950/SP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato da pena logo após a condenação, sem depender dos critérios tradicionais da prisão preventiva (STF, HC 276.012 AgR/RJ (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no RHC 237.220/PR (documento oficial no site do STJ)).
O resultado do pedido costuma depender da postura mantida durante a ação penal e do regime prisional estipulado. Quem respondeu solto ao processo e não praticou fatos novos tende a garantir a soltura até o trânsito em julgado (STJ, HC 1.059.236/SP (documento oficial no site do STJ)). Já quem permaneceu preso durante toda a instrução raramente obtém a liberdade ao ser condenado, sobretudo se os motivos da cautelar continuam inalterados (STJ, AgRg no HC 1.082.923/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.089.950/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, quando a condenação fixa o regime inicial semiaberto, os tribunais admitem a continuidade da prisão, desde que ela ocorra em estabelecimento adequado a essa modalidade intermediária (STJ, AgRg no HC 1.108.236/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.089.950/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum de quem recorre é sustentar que predicados pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, bastam por si sós para revogar a prisão preventiva (STF, HC 274.403 AgR/PR (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.089.950/SP (documento oficial no site do STJ)). Outra falha frequente é deixar de debater a matéria no tribunal de origem, gerando a rejeição do pedido por supressão de instância, ou reiterar argumentos já analisados em pedidos anteriores (STJ, AgRg no HC 1.117.988/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.082.923/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.057.466/SC (documento oficial no site do STJ)).
Antes de apresentar o pedido, a defesa deve analisar se a sentença utilizou justificativas genéricas ou fatos desatualizados, o que viabiliza a concessão da ordem pela falta de contemporaneidade (STJ, HC 1.059.236/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)). Também é imprescindível checar se houve a imposição de regime semiaberto desacompanhada de vaga adequada ou sem justificativa de excepcionalidade, situação que autoriza afastar a custódia fechada provisória (STJ, AgRg no HC 1.071.274/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no RHC 233.658/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
46,2%favoráveis a quem pediu
- 3.419 favoráveis
- 3.784 contrárias
- 196 prejudicadas ou outras
7.399 decisões com a tese provável "direito de recorrer em liberdade" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026
Como contamos
- Universo
- 7.399 decisões com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 45,3% em 1.109
- STJ: 46,4% em 6.290
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 219 | 132 | 60,3% |
| 2008 | 186 | 105 | 56,5% |
| 2009 | 157 | 93 | 59,2% |
| 2010 | 144 | 77 | 53,5% |
| 2011 | 185 | 53 | 28,6% |
| 2012 | 182 | 57 | 31,3% |
| 2013 | 177 | 65 | 36,7% |
| 2014 | 181 | 68 | 37,6% |
| 2015 | 208 | 113 | 54,3% |
| 2016 | 192 | 108 | 56,3% |
| 2017 | 206 | 95 | 46,1% |
| 2018 | 166 | 81 | 48,8% |
| 2019 | 196 | 86 | 43,9% |
| 2020 | 122 | 57 | 46,7% |
| 2021 | 202 | 155 | 76,7% |
| 2022 | 318 | 277 | 87,1% |
| 2023 | 301 | 198 | 65,8% |
| 2024 | 347 | 209 | 60,2% |
| 2025 | 253 | 157 | 62,1% |
| 2026 | 129 | 73 | 56,6% |
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Perguntas frequentes
Quem respondeu ao processo solto pode ser preso na sentença?
Como regra, a pessoa que respondeu à ação em liberdade tem o direito de assim permanecer para recorrer, exceto se surgirem fatos novos que demonstrem risco concreto à ordem pública ou ao processo (STJ, HC 1.059.236/SP (documento oficial no site do STJ)). No entanto, em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a execução provisória da pena pode ser ordenada de imediato (STJ, AgRg no RHC 237.220/PR (documento oficial no site do STJ)).
É possível recorrer em liberdade após condenação no Tribunal do Júri?
Em regra, não. O STF pacificou a tese vinculante do Tema 1.068, que prevê a imediata execução da condenação imposta pelo Conselho de Sentença, sem que seja necessário comprovar os requisitos da prisão preventiva (STF, HC 276.012 AgR/RJ (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no RHC 237.220/PR (documento oficial no site do STJ)).
A fixação do regime semiaberto dá direito a recorrer solto?
Não necessariamente. Embora a jurisprudência reconheça certa incompatibilidade entre o regime intermediário e a prisão preventiva integral, os tribunais superiores autorizam a custódia desde que ela seja adaptada às regras do regime semiaberto (STJ, AgRg no HC 1.108.236/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.108.839/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)).
Bons antecedentes e residência fixa garantem a liberdade para recorrer?
Não. Condições pessoais favoráveis não impedem a manutenção da prisão preventiva quando a gravidade concreta da conduta ou o risco de reiteração delitiva justificarem a garantia da ordem pública (STF, HC 274.403 AgR/PR (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.089.950/SP (documento oficial no site do STJ)).
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