Direito de recorrer em liberdade em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
48,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O direito de recorrer em liberdade diz respeito à possibilidade de a pessoa condenada por tráfico de drogas aguardar o julgamento de seus recursos solta, sem a imposição ou manutenção de prisão preventiva. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deve analisar se ainda existem os requisitos cautelares para manter a prisão ou se o réu pode apelar em liberdade, conforme prevê o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.089/SP (documento oficial no site do STJ)).
Os tribunais superiores analisam se a negativa do recurso em liberdade apresenta fundamentação idônea, concreta e contemporânea baseada nos arts. 312 e 313 do CPP (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026, e 48,8% delas foram favoráveis a quem pediu. A jurisprudência admite com frequência a manutenção da prisão preventiva mesmo quando fixado o regime prisional semiaberto, desde que as condições da custódia sejam compatibilizadas com as regras desse regime (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.057.887/SP (documento oficial no site do STJ)).
O resultado favorável à soltura costuma ocorrer quando a manutenção da prisão cautelar carece de motivação individualizada e contemporânea, ou quando o réu é primário, tem bons antecedentes e obtém o tráfico privilegiado no regime semiaberto (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.977/MG (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser negado diante da gravidade concreta da conduta, demonstrada pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, pela reincidência, pelo risco de reiteração criminosa ou pela fuga do distrito da culpa (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 272.317 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros mais comuns de quem recorre está a alegação isolada de que a imposição do regime inicial semiaberto impede, por si só, a prisão cautelar, desconsiderando a possibilidade de compatibilização da prisão com a forma de execução intermediária (STJ, AgRg no HC 1.108.236/SC (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.069.301/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco recorrente é suscitar matérias não debatidas nas instâncias inferiores, o que enseja supressão de instância, ou tentar usar habeas corpus contra condenação já transitada em julgado (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.024.645/GO (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
48,8%favoráveis a quem pediu
- 894 favoráveis
- 917 contrárias
- 21 prejudicadas ou outras
1.832 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "direito de recorrer em liberdade" no índice do Precedentes, de 1967 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.832 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1967 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 63,5% em 156
- STJ: 47,4% em 1.676
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 34 | 23 | 67,6% |
| 2008 | 31 | 14 | 45,2% |
| 2009 | 47 | 25 | 53,2% |
| 2010 | 53 | 22 | 41,5% |
| 2011 | 84 | 17 | 20,2% |
| 2012 | 67 | 16 | 23,9% |
| 2013 | 50 | 14 | 28% |
| 2014 | 56 | 22 | 39,3% |
| 2015 | 85 | 44 | 51,8% |
| 2016 | 72 | 37 | 51,4% |
| 2017 | 84 | 36 | 42,9% |
| 2018 | 55 | 27 | 49,1% |
| 2019 | 63 | 31 | 49,2% |
| 2020 | 48 | 18 | 37,5% |
| 2021 | 78 | 60 | 76,9% |
| 2022 | 129 | 108 | 83,7% |
| 2023 | 110 | 81 | 73,6% |
| 2024 | 129 | 76 | 58,9% |
| 2025 | 108 | 62 | 57,4% |
| 2026 | 56 | 34 | 60,7% |
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Perguntas frequentes
Quem é condenado no regime semiaberto pode recorrer em liberdade?
A fixação do regime inicial semiaberto pode afastar a prisão se não houver fundamentação cautelar concreta (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.977/MG (documento oficial no site do STJ)). Contudo, a jurisprudência dominante admite a manutenção da prisão provisória se houver justificativa para a ordem pública, desde que a custódia seja adaptada às regras do regime semiaberto (STF, HC 272.317 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)).
Quais motivos impedem o réu de recorrer em liberdade no tráfico?
A manutenção da prisão cautelar na sentença costuma ser mantida com base na grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, na apreensão de armas, no risco concreto de reiteração delitiva ou na reincidência do réu (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.048.659/SP (documento oficial no site do STJ)). A fuga do distrito da culpa e a persistência dos fundamentos originais do art. 312 do CPP também fundamentam a negativa (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.089/SP (documento oficial no site do STJ)).
Condições pessoais favoráveis garantem o direito de recorrer em liberdade?
Circunstâncias como primariedade e bons antecedentes auxiliam na demonstração de desproporcionalidade da prisão preventiva em casos de pequeno potencial ofensivo (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)). Entretanto, essas condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção do cárcere quando demonstrada a gravidade concreta da conduta ou o risco à ordem pública (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)).
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