Direito de recorrer em liberdade em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

48,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O direito de recorrer em liberdade diz respeito à possibilidade de a pessoa condenada por tráfico de drogas aguardar o julgamento de seus recursos solta, sem a imposição ou manutenção de prisão preventiva. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deve analisar se ainda existem os requisitos cautelares para manter a prisão ou se o réu pode apelar em liberdade, conforme prevê o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.089/SP (documento oficial no site do STJ)).

Os tribunais superiores analisam se a negativa do recurso em liberdade apresenta fundamentação idônea, concreta e contemporânea baseada nos arts. 312 e 313 do CPP (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.832 decisões do STF e do STJ, de 1967 a 2026, e 48,8% delas foram favoráveis a quem pediu. A jurisprudência admite com frequência a manutenção da prisão preventiva mesmo quando fixado o regime prisional semiaberto, desde que as condições da custódia sejam compatibilizadas com as regras desse regime (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)), (STJ, HC 1.057.887/SP (documento oficial no site do STJ)).

O resultado favorável à soltura costuma ocorrer quando a manutenção da prisão cautelar carece de motivação individualizada e contemporânea, ou quando o réu é primário, tem bons antecedentes e obtém o tráfico privilegiado no regime semiaberto (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.977/MG (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido costuma ser negado diante da gravidade concreta da conduta, demonstrada pela grande quantidade e variedade de drogas apreendidas, pela reincidência, pelo risco de reiteração criminosa ou pela fuga do distrito da culpa (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STF, HC 272.317 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros mais comuns de quem recorre está a alegação isolada de que a imposição do regime inicial semiaberto impede, por si só, a prisão cautelar, desconsiderando a possibilidade de compatibilização da prisão com a forma de execução intermediária (STJ, AgRg no HC 1.108.236/SC (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.069.301/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco recorrente é suscitar matérias não debatidas nas instâncias inferiores, o que enseja supressão de instância, ou tentar usar habeas corpus contra condenação já transitada em julgado (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.024.645/GO (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

48,8%favoráveis a quem pediu

  • 894 favoráveis
  • 917 contrárias
  • 21 prejudicadas ou outras

1.832 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "direito de recorrer em liberdade" no índice do Precedentes, de 1967 a 2026

Como contamos
Universo
1.832 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1967 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 63,5% em 156
  • STJ: 47,4% em 1.676

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 67,6% favoráveis em 34 decisões2008: 45,2% favoráveis em 31 decisões2009: 53,2% favoráveis em 47 decisões2010: 41,5% favoráveis em 53 decisões2011: 20,2% favoráveis em 84 decisões2012: 23,9% favoráveis em 67 decisões2013: 28,0% favoráveis em 50 decisões2014: 39,3% favoráveis em 56 decisões2015: 51,8% favoráveis em 85 decisões2016: 51,4% favoráveis em 72 decisões2017: 42,9% favoráveis em 84 decisões2018: 49,1% favoráveis em 55 decisões2019: 49,2% favoráveis em 63 decisões2020: 37,5% favoráveis em 48 decisões2021: 76,9% favoráveis em 78 decisões2022: 83,7% favoráveis em 129 decisões2023: 73,6% favoráveis em 110 decisões2024: 58,9% favoráveis em 129 decisões2025: 57,4% favoráveis em 108 decisões2026: 60,7% favoráveis em 56 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007342367,6%
2008311445,2%
2009472553,2%
2010532241,5%
2011841720,2%
2012671623,9%
2013501428%
2014562239,3%
2015854451,8%
2016723751,4%
2017843642,9%
2018552749,1%
2019633149,2%
2020481837,5%
2021786076,9%
202212910883,7%
20231108173,6%
20241297658,9%
20251086257,4%
2026563460,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

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Perguntas frequentes

Quem é condenado no regime semiaberto pode recorrer em liberdade?

A fixação do regime inicial semiaberto pode afastar a prisão se não houver fundamentação cautelar concreta (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.977/MG (documento oficial no site do STJ)). Contudo, a jurisprudência dominante admite a manutenção da prisão provisória se houver justificativa para a ordem pública, desde que a custódia seja adaptada às regras do regime semiaberto (STF, HC 272.317 AgR/SP (documento oficial no site do STF)), (STJ, AgRg no HC 1.063.790/PA (documento oficial no site do STJ)).

Quais motivos impedem o réu de recorrer em liberdade no tráfico?

A manutenção da prisão cautelar na sentença costuma ser mantida com base na grande quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, na apreensão de armas, no risco concreto de reiteração delitiva ou na reincidência do réu (STJ, AgRg no RHC 237.200/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.048.659/SP (documento oficial no site do STJ)). A fuga do distrito da culpa e a persistência dos fundamentos originais do art. 312 do CPP também fundamentam a negativa (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.053.089/SP (documento oficial no site do STJ)).

Condições pessoais favoráveis garantem o direito de recorrer em liberdade?

Circunstâncias como primariedade e bons antecedentes auxiliam na demonstração de desproporcionalidade da prisão preventiva em casos de pequeno potencial ofensivo (STJ, HC 1.090.022/DF (documento oficial no site do STJ)). Entretanto, essas condições pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a manutenção do cárcere quando demonstrada a gravidade concreta da conduta ou o risco à ordem pública (STJ, AgRg no HC 1.090.379/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.076.953/SP (documento oficial no site do STJ)).

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