Nulidade da busca pessoal sem fundada suspeita: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

44,9% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 5.251 decisões do STF e do STJ, de 2001 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A busca pessoal sem mandado judicial é uma medida invasiva restrita a situações excepcionais. Conforme os artigos 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, a diligência exige justa causa, consubstanciada na fundada suspeita prévia de que o indivíduo oculte arma proibida ou objetos que constituam corpo de delito.

No índice, são 5.251 decisões do STF e do STJ, de 2001 a 2026, e 44,9% delas foram favoráveis a quem pediu. Para validar a abordagem, o STF e o STJ exigem dados objetivos anteriores à ação, rechaçando filtros baseados exclusivamente em impressões subjetivas, intuição policial, cor da pele ou condição social (STF, HC 275.955 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 969.071/SP (documento oficial no site do STJ); STF, ARE 1.598.747 AgR/RS (documento oficial no site do STF)).

O resultado do recurso depende da presença de atos concretos anteriores à revista. Quando a diligência se baseia em fuga inequívoca, descarte visível de objetos ou denúncia específica aliada a atitudes suspeitas, a busca costuma ser mantida (STF, HC 275.029 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.107.631/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, REsp 2.251.462/PA (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, meras alegações genéricas de atitude suspeita, nervosismo isolado, andar à noite com mala ou baixar a aba do boné levam à ilicitude da prova e à absolvição (STJ, AgRg no HC 1.106.424/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.046.884/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.662/RS (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum de quem contesta a diligência é insistir na nulidade mesmo quando a dinâmica descrita revela manobras evasivas objetivas, como fugir da viatura ou arremessar invólucros de drogas (STJ, AgRg no REsp 2.262.215/PA (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.265.488/SC (documento oficial no site do STJ)). Outro equívoco frequente consiste em usar o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para tentar reverter condenação transitada em julgado sem demonstrar flagrante ilegalidade (STJ, AgRg no HC 1.107.631/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.103.576/MG (documento oficial no site do STJ)).

Antes de recorrer, a defesa deve analisar minuciosamente o boletim de ocorrência e os depoimentos prestados. É indispensável verificar se os agentes relataram circunstâncias objetivas e verificáveis ocorridas antes da abordagem ou se justificaram a revista apenas pela apreensão de materiais ilícitos feita após o ato (STJ, AgRg no AREsp 3.046.884/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.203.005/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.662/RS (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

44,9%favoráveis a quem pediu

  • 2.358 favoráveis
  • 2.872 contrárias
  • 21 prejudicadas ou outras

5.251 decisões com a tese provável "nulidade da busca pessoal sem fundada suspeita" no índice do Precedentes, de 2001 a 2026

Como contamos
Universo
5.251 decisões com a tese provável "nulidade da busca pessoal sem fundada suspeita", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 37,3% em 158
  • STJ: 45,1% em 5.093

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20012013201920212023202520262001: 100,0% favoráveis em 1 decisão2012: 0,0% favoráveis em 1 decisão2013: 100,0% favoráveis em 1 decisão2016: 50,0% favoráveis em 2 decisões2019: 50,0% favoráveis em 4 decisões2020: 50,0% favoráveis em 4 decisões2021: 64,7% favoráveis em 17 decisões2022: 83,3% favoráveis em 276 decisões2023: 62,7% favoráveis em 1.030 decisões2024: 47,9% favoráveis em 1.837 decisões2025: 29,2% favoráveis em 1.500 decisões2026: 25,3% favoráveis em 578 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200111100% *
2012100% *
201311100% *
20162150% *
20194250% *
20204250% *
2021171164,7% *
202227623083,3%
20231.03064662,7%
20241.83788047,9%
20251.50043829,2%
202657814625,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRE 1.607.703 AgRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 28/09/2026

    Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, X, XI E LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA DOMICILIAR CONSIDERADAS ILEGAIS PELO TRIBUNAL A QUO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO…

  • STFRE 1.615.925/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 25/09/2026

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM FACE DE ACÓRDÃO DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso extraordinário apresentado pelo MPMG contra acórdão do STJ que deu provimento…

  • STFHC 275.029 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026

    “Agravo regimental no habeas corpus. 2. Busca pessoal em via pública. 3. A Constituição que assegura o direito à intimidade, à ampla defesa, ao contraditório e à inviolabilidade do domicílio é a mesma que determina punição a criminosos e o dever do Estado de zelar pela segurança pública. O policiamento preventivo e…

  • STFHC 275.955 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Alegação de nulidade. Inocorrência. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em…

  • STJAgRg no HC 1.107.631/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. COMPETÊNCIA NÃO INAUGURADA. NÃO VERIFICADA ILEGALIDADE FLAGRANTE. ELEMENTOS OBJETIVOS. DENÚNCIA ESPECÍFICA. MUDANÇA ABRUPTA DE DIREÇÃO. 1. O habeas corpus impetrado contra condenação…

Perguntas frequentes

O que diz o art. 244 do CPP sobre busca pessoal?

O dispositivo estabelece que a busca pessoal dispensa mandado judicial em caso de prisão, no curso de busca domiciliar ou quando houver fundada suspeita de porte de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito (STJ, AgRg no AREsp 3.252.490/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.046.884/DF (documento oficial no site do STJ)).

Fugir da viatura autoriza a revista pessoal?

Sim. A jurisprudência admite que a tentativa de fuga, a mudança abrupta de direção ou a desobediência a ordens ao avistar a polícia fornecem dados objetivos que justificam a abordagem imediata (STF, HC 275.029 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.955 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.252.490/SP (documento oficial no site do STJ)).

Apenas demonstrar nervosismo justifica a busca pessoal?

Não. O simples nervosismo, o desvio de olhar ou alegações vagas de atitude suspeita desacompanhadas de conduta evasiva clara não configuram fundada suspeita nem autorizam a revista sem mandado (STJ, AgRg no HC 1.106.424/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.046.884/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.117.662/RS (documento oficial no site do STJ)).

Guardas municipais podem fazer busca pessoal?

Sim, no exercício de segurança urbana ou em situações de flagrante delito. Todavia, a equipe também deve demonstrar a justa causa prévia e elementos objetivos para realizar a diligência (STJ, AgRg no HC 969.071/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.107.426/SP (documento oficial no site do STJ)).

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