Nulidade por ingresso em domicílio sem mandado: o que o STJ e o STF decidem
45,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 8.613 decisões do STF e do STJ, de 1971 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A Constituição Federal estabelece a casa como asilo inviolável, mas permite a entrada sem mandado em situações de flagrante delito (STJ, AgRg no REsp 2.281.370/SC (documento oficial no site do STJ)). Contudo, a atuação policial exige justa causa prévia, não bastando a simples suspeita intuitiva para invadir uma residência sem autorização judicial (STJ, REsp 2.256.747/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.103.364/SP (documento oficial no site do STJ)).
Nos tribunais, a tese central gira em torno do Tema 280 do STF, que exige a demonstração de fundadas razões anteriores à diligência para comprovar o flagrante em crimes permanentes (STJ, AgRg no HC 1.093.110/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.087.048/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.111.593/SP (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 8.613 decisões do STF e do STJ, de 1971 a 2026, e 45,5% delas foram favoráveis a quem pediu.
O resultado do pedido costuma depender da solidez dos elementos prévios: a nulidade é acolhida quando a ação se baseia em denúncia anônima desacompanhada de investigações preliminares ou na palavra isolada de corréu preso em outro local (STJ, AgRg no HC 1.103.364/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AREsp 3.238.879/AP (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, a legalidade da busca é mantida se houver campana com abordagem de usuários, fuga do suspeito para o imóvel ou consentimento voluntário do morador (STJ, AgRg no HC 1.080.327/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.261.589/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.117.652/MG (documento oficial no site do STJ)).
Um dos erros mais comuns de quem recorre é pedir a reanálise de fatos e depoimentos já fixados pelas instâncias de origem, esbarrando na Súmula 279 do STF e na Súmula 7 do STJ (STF, ARE 1.589.243 AgR/RJ (documento oficial no site do STF); STJ, AREsp 3.238.879/AP (documento oficial no site do STJ)). Também inviabiliza o pedido apresentar teses inéditas não debatidas no tribunal local, o que gera supressão de instância, ou tentar usar o habeas corpus como substituto indevido de outros recursos (STJ, AgRg no HC 1.093.110/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.103.364/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.095.240/PR (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
45,5%favoráveis a quem pediu
- 3.917 favoráveis
- 4.636 contrárias
- 60 prejudicadas ou outras
8.613 decisões com a tese provável "nulidade por ingresso em domicílio sem mandado" no índice do Precedentes, de 1971 a 2026
Como contamos
- Universo
- 8.613 decisões com a tese provável "nulidade por ingresso em domicílio sem mandado", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1971 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 25,4% em 401
- STJ: 46,5% em 8.212
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 4 | 3 | 75% * |
| 2008 | 2 | 1 | 50% * |
| 2009 | 5 | 2 | 40% * |
| 2010 | 5 | 1 | 20% * |
| 2011 | 4 | 1 | 25% * |
| 2012 | 2 | 0 | 0% * |
| 2013 | 3 | 1 | 33,3% * |
| 2014 | 6 | 2 | 33,3% * |
| 2015 | 7 | 0 | 0% * |
| 2016 | 13 | 1 | 7,7% * |
| 2017 | 24 | 4 | 16,7% * |
| 2018 | 71 | 19 | 26,8% |
| 2019 | 95 | 29 | 30,5% |
| 2020 | 82 | 21 | 25,6% |
| 2021 | 434 | 305 | 70,3% |
| 2022 | 1.379 | 1.004 | 72,8% |
| 2023 | 1.707 | 945 | 55,4% |
| 2024 | 2.111 | 876 | 41,5% |
| 2025 | 1.838 | 530 | 28,8% |
| 2026 | 791 | 166 | 21% |
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Perguntas frequentes
Denúncia anônima justifica invadir uma residência sem mandado?
Não. A denúncia anônima isolada não autoriza a entrada forçada na casa, exigindo atos investigativos prévios que confirmem os fatos narrados e demonstrem a justa causa antes da invasão (STJ, AgRg no HC 1.103.364/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.128.354/MG (documento oficial no site do STJ)).
O que são fundadas razões segundo o Tema 280 do STF?
São motivos objetivos e comprováveis que indicam concretamente que um crime está ocorrendo no interior do imóvel no momento da diligência, não servindo suposições validadas apenas após a apreensão (STJ, AgRg no AREsp 3.261.589/MS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.087.048/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.111.593/SP (documento oficial no site do STJ)).
A autorização de qualquer morador ou terceiro valida a busca domiciliar?
A autorização do morador sem coação afasta a nulidade da busca (STJ, AgRg no HC 1.080.327/RJ (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.111.593/SP (documento oficial no site do STJ)). Entretanto, a simples autorização dada por terceiro ou pelo proprietário do imóvel alugado, desprovida da concordância do morador, torna o ingresso ilegal (STJ, AgRg no HC 1.103.364/SP (documento oficial no site do STJ)).
O que acontece com o processo se o ingresso for considerado ilegal?
Reconhecida a nulidade da entrada forçada, todas as provas obtidas e as que dependem dela são declaradas ilícitas, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, o que pode levar ao trancamento da ação penal ou à absolvição do réu (STJ, REsp 2.256.747/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.099.205/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, HC 1.128.354/MG (documento oficial no site do STJ)).
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