Princípio da insignificância: o que o STJ e o STF decidem
28,3% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 9.382 decisões do STF e do STJ, de 1962 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O princípio da insignificância é uma regra criada pela jurisprudência que afasta a própria tipicidade material do crime quando a lesão ao bem protegido pela lei for mínima. Para que seja reconhecido, os tribunais exigem quatro vetores cumulativos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
No índice, são 9.382 decisões do STF e do STJ, de 1962 a 2026, e 28,3% delas foram favoráveis a quem pediu. A análise não se resume ao valor financeiro da coisa, pois os julgadores observam a gravidade da ação no caso concreto e as condições pessoais de quem praticou a conduta (STJ, AgRg no RHC 241.987/MG (documento oficial no site do STJ)). Em crimes como o descaminho, a insignificância costuma ser aceita se o débito de tributos não passar do teto de vinte mil reais e o réu for primário (STJ, AgRg no AREsp 3.253.762/RS (documento oficial no site do STJ)).
O que costuma levar à concessão é a combinação de primariedade, pequeno valor do objeto e ausência de violência ou perigo coletivo (STJ, AgRg no AREsp 3.253.762/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.277.428/MT (documento oficial no site do STJ)). O Supremo Tribunal Federal admite o benefício de forma excepcional mesmo para réus reincidentes no furto simples de itens de consumo de valor irrisório (STF, RHC 271.762 AgR/GO (documento oficial no site do STF)). Por outro lado, o pedido costuma ser negado se houver habitualidade criminosa (STJ, AgRg no AREsp 3.300.908/RS (documento oficial no site do STJ)), reincidência específica (STJ, AgRg no AREsp 3.223.725/DF (documento oficial no site do STJ)), ou se a conduta envolver furto de cabos de serviços essenciais (STJ, AgRg no AREsp 3.290.514/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.282.915/RJ (documento oficial no site do STJ)).
A presença de qualificadoras no furto, como rompimento de obstáculo, abuso de confiança ou escalada, geralmente impede o reconhecimento do crime de bagatela por demonstrar maior reprovabilidade (STJ, AgRg no AREsp 3.192.756/GO (documento oficial no site do STJ)), (STF, RHC 273.334 AgR/SC (documento oficial no site do STF)). O mesmo obstáculo ocorre quando a apreensão de munições acontece em conjunto com outros delitos ou com grande quantidade de projéteis (STJ, AgRg no AREsp 3.285.913/AL (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.276.753/SP (documento oficial no site do STJ)). A devolução integral e imediata do bem subtraído também não assegura, isoladamente, a atipicidade material do fato (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.211.120/MG (documento oficial no site do STJ)).
Um erro comum em recursos ao Superior Tribunal de Justiça é tentar discutir novamente provas e fatos já fixados, o que esbarra na Súmula 7 do STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.313.884/SP (documento oficial no site do STJ)). O tribunal só aceita examinar o tema quando os fatos forem incontroversos e estiver em debate apenas a sua valoração jurídica (STJ, AgRg no AREsp 3.192.756/GO (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.282.915/RJ (documento oficial no site do STJ)). Antes de recorrer, convém checar se o valor da coisa não ultrapassa o parâmetro de dez por cento do salário mínimo e se a acusação traz circunstâncias graves que inviabilizem a tese (STJ, AgRg no REsp 2.272.730/RJ (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no HC 1.096.027/SP (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
28,3%favoráveis a quem pediu
- 2.652 favoráveis
- 6.627 contrárias
- 103 prejudicadas ou outras
9.382 decisões com a tese provável "princípio da insignificância" no índice do Precedentes, de 1962 a 2026
Como contamos
- Universo
- 9.382 decisões com a tese provável "princípio da insignificância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1962 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 45,1% em 1.217
- STJ: 25,8% em 8.165
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 54 | 34 | 63% |
| 2008 | 123 | 70 | 56,9% |
| 2009 | 228 | 131 | 57,5% |
| 2010 | 320 | 176 | 55% |
| 2011 | 469 | 139 | 29,6% |
| 2012 | 562 | 112 | 19,9% |
| 2013 | 632 | 63 | 10% |
| 2014 | 607 | 56 | 9,2% |
| 2015 | 628 | 58 | 9,2% |
| 2016 | 581 | 71 | 12,2% |
| 2017 | 528 | 43 | 8,1% |
| 2018 | 571 | 98 | 17,2% |
| 2019 | 393 | 62 | 15,8% |
| 2020 | 317 | 44 | 13,9% |
| 2021 | 269 | 165 | 61,3% |
| 2022 | 434 | 271 | 62,4% |
| 2023 | 553 | 238 | 43% |
| 2024 | 751 | 363 | 48,3% |
| 2025 | 727 | 240 | 33% |
| 2026 | 353 | 94 | 26,6% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
O que afasta o princípio da insignificância no furto?
O princípio costuma ser afastado diante de circunstâncias qualificadoras, como abuso de confiança, concurso de pessoas e rompimento de obstáculo (STJ, AgRg no AREsp 3.211.120/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.192.756/GO (documento oficial no site do STJ)). A reincidência específica, a habitualidade na prática de crimes e o furto de cabos ligados a serviços essenciais também impedem a bagatela (STJ, AgRg no AREsp 3.290.514/DF (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.223.725/DF (documento oficial no site do STJ)).
Posse de munição sem arma pode ser considerada insignificante?
A atipicidade da posse ou porte de munição desacompanhada de arma de fogo é excepcional e depende da apreensão de pequena quantidade em réu primário e sem contexto de outros crimes (STJ, AgRg no AREsp 3.285.913/AL (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.277.428/MT (documento oficial no site do STJ)). Caso haja grande número de munições, calibre restrito ou infração conexa, os tribunais negam a insignificância por se tratar de crime de perigo abstrato (STJ, AgRg no AREsp 3.285.913/AL (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no REsp 2.276.753/SP (documento oficial no site do STJ)).
Réu reincidente pode ter o princípio da insignificância reconhecido?
Em regra, a reiteração delitiva e a reincidência afastam a insignificância pela acentuada reprovabilidade da conduta (STJ, AgRg no AREsp 3.216.250/MG (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.300.908/RS (documento oficial no site do STJ)). Contudo, o Supremo Tribunal Federal admite excepcionalmente a aplicação a réus reincidentes em casos de furto simples de bens de valor inexpressivo (STF, RHC 271.762 AgR/GO (documento oficial no site do STF)).
Qual o valor limite para insignificância no crime de descaminho?
Segundo a jurisprudência fixada sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a insignificância no descaminho incide quando o tributo sonegado não ultrapassa vinte mil reais (STJ, AgRg no AREsp 3.253.762/RS (documento oficial no site do STJ)). Além do limite financeiro, exige-se que o réu seja primário e não demonstre prática reiterada ou habitualidade delitiva (STJ, AgRg no AREsp 3.300.908/RS (documento oficial no site do STJ)), (STJ, AgRg no AREsp 3.253.762/RS (documento oficial no site do STJ)).
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