Princípio da insignificância em furto qualificado: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

26,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.535 decisões do STF e do STJ, de 1998 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O princípio da insignificância busca afastar o crime quando o ato não atinge de forma relevante o bem protegido pela lei penal. Para a atipicidade material do fato, exige-se a presença de requisitos cumulativos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).

No furto qualificado, a aplicação do postulado enfrenta severa restrição pelos tribunais superiores. No índice, são 1.535 decisões do STF e do STJ, de 1998 a 2026, e 26,8% delas foram favoráveis a quem pediu. A presença de qualificadoras como escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes costuma revelar maior audácia e desvalor da ação, o que inviabiliza o reconhecimento da insignificância (STF, RHC 273.334 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.290.275/MG (documento oficial no site do STJ)).

O resultado do julgamento costuma ser definido pela vida pregressa do acusado e pela gravidade concreta da conduta. A reincidência, a prática habitual de delitos e os maus antecedentes afastam a atipicidade (STJ, AgRg no AREsp 3.216.250/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.175.227/MG (documento oficial no site do STJ)), mas situações excepcionais, como a subtração de gênero alimentício com valor ínfimo, podem permitir o reconhecimento da insignificância pelo STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).

Um equívoco frequente consiste em supor que a devolução imediata do item furtado ou a simples ausência de prejuízo garantem a absolvição. Segundo o Tema Repetitivo 1.205 do STJ, a restituição integral do bem não autoriza, por si só, a incidência da bagatela (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro erro comum é tentar rediscutir provas ou usar habeas corpus no lugar de recurso próprio ou revisão criminal (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ); STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).

Antes de recorrer, convém checar se o montante ultrapassa o patamar de dez por cento do salário-mínimo e se há danos secundários graves, como a violação de serviços essenciais (STJ, AgRg no AREsp 3.290.514/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.027/SP (documento oficial no site do STJ)). A existência de reiteração delitiva ou de invasão com arrombamento também reduz substancialmente a probabilidade de acolhimento do pedido (STJ, AgRg no AREsp 3.246.399/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.065.929/RO (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

26,8%favoráveis a quem pediu

  • 412 favoráveis
  • 1.114 contrárias
  • 9 prejudicadas ou outras

1.535 decisões sobre furto qualificado com a tese provável "princípio da insignificância" no índice do Precedentes, de 1998 a 2026

Como contamos
Universo
1.535 decisões sobre furto qualificado com a tese provável "princípio da insignificância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 48,4% em 159
  • STJ: 24,3% em 1.376

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 100,0% favoráveis em 2 decisões2008: 50,0% favoráveis em 10 decisões2009: 38,5% favoráveis em 26 decisões2010: 59,6% favoráveis em 47 decisões2011: 23,8% favoráveis em 105 decisões2012: 16,2% favoráveis em 117 decisões2013: 9,8% favoráveis em 122 decisões2014: 5,9% favoráveis em 68 decisões2015: 8,1% favoráveis em 111 decisões2016: 11,5% favoráveis em 78 decisões2017: 5,3% favoráveis em 57 decisões2018: 19,2% favoráveis em 52 decisões2019: 16,1% favoráveis em 56 decisões2020: 14,3% favoráveis em 49 decisões2021: 58,2% favoráveis em 55 decisões2022: 59,5% favoráveis em 79 decisões2023: 36,1% favoráveis em 122 decisões2024: 44,4% favoráveis em 162 decisões2025: 31,5% favoráveis em 146 decisões2026: 23,8% favoráveis em 63 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200722100% *
200810550% *
2009261038,5% *
2010472859,6%
20111052523,8%
20121171916,2%
2013122129,8%
20146845,9%
201511198,1%
201678911,5%
20175735,3%
2018521019,2%
201956916,1%
202049714,3%
2021553258,2%
2022794759,5%
20231224436,1%
20241627244,4%
20251464631,5%
2026631523,8%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 273.680 AgR/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado a furto qualificado. Princípio da insignificância. Prática reiterada de atos infracionais. Descabimento. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de…

  • STJAgRg no AREsp 3.216.250/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da Defesa, manejado contra acórdão do Tribunal…

  • STJAgRg no HC 1.100.154/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 22/09/2026

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. ADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. O habeas corpus não se presta a substituir a…

  • STJAgRg no AREsp 3.290.514/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE CABOS DE TELEFONIA AFETOS A SERVIÇO ESSENCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…

  • STJAgRg no AREsp 3.211.120/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 21/09/2026

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao…

Perguntas frequentes

Cabe princípio da insignificância em furto qualificado?

Em regra, os tribunais afastam o princípio pela maior reprovabilidade da conduta qualificada por concurso de pessoas, escalada ou rompimento de obstáculo (STF, RHC 273.334 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.246.399/TO (documento oficial no site do STJ)). Em situações excepcionais, como no furto de gênero alimentício de reduzido valor econômico, o STJ pode admitir a absolvição (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).

A devolução do bem furtado gera insignificância penal?

Não. De acordo com o Tema Repetitivo 1.205 do STJ, a restituição imediata e integral da coisa subtraída não autoriza, por si só, o reconhecimento da insignificância material (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ)).

Réu reincidente pode ter reconhecida a insignificância?

A reincidência, a habitualidade no crime e os maus antecedentes normalmente impedem o benefício, pois afastam o reduzido grau de reprovabilidade (STJ, AgRg no AREsp 3.175.227/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.234.408/RJ (documento oficial no site do STJ)). Contudo, o STJ já reconheceu a atipicidade para agente com antecedentes em caso pontual de furto de alimento (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).

Cabe habeas corpus para pedir o princípio da insignificância?

O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal sem que haja flagrante ilegalidade na condenação (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.115.543/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a via do habeas corpus não admite aprofundada análise de provas sobre os fatos julgados (STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).

Analise o seu caso

Envie o PDF do processo e veja a taxa de casos iguais ao seu.

Começar grátis

Temas relacionados

Todos os temas