Princípio da insignificância em furto qualificado: o que o STJ e o STF decidem
26,8% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.535 decisões do STF e do STJ, de 1998 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O princípio da insignificância busca afastar o crime quando o ato não atinge de forma relevante o bem protegido pela lei penal. Para a atipicidade material do fato, exige-se a presença de requisitos cumulativos: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).
No furto qualificado, a aplicação do postulado enfrenta severa restrição pelos tribunais superiores. No índice, são 1.535 decisões do STF e do STJ, de 1998 a 2026, e 26,8% delas foram favoráveis a quem pediu. A presença de qualificadoras como escalada, rompimento de obstáculo e concurso de agentes costuma revelar maior audácia e desvalor da ação, o que inviabiliza o reconhecimento da insignificância (STF, RHC 273.334 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.290.275/MG (documento oficial no site do STJ)).
O resultado do julgamento costuma ser definido pela vida pregressa do acusado e pela gravidade concreta da conduta. A reincidência, a prática habitual de delitos e os maus antecedentes afastam a atipicidade (STJ, AgRg no AREsp 3.216.250/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no AREsp 3.175.227/MG (documento oficial no site do STJ)), mas situações excepcionais, como a subtração de gênero alimentício com valor ínfimo, podem permitir o reconhecimento da insignificância pelo STJ (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).
Um equívoco frequente consiste em supor que a devolução imediata do item furtado ou a simples ausência de prejuízo garantem a absolvição. Segundo o Tema Repetitivo 1.205 do STJ, a restituição integral do bem não autoriza, por si só, a incidência da bagatela (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ)). Outro erro comum é tentar rediscutir provas ou usar habeas corpus no lugar de recurso próprio ou revisão criminal (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ); STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).
Antes de recorrer, convém checar se o montante ultrapassa o patamar de dez por cento do salário-mínimo e se há danos secundários graves, como a violação de serviços essenciais (STJ, AgRg no AREsp 3.290.514/DF (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.096.027/SP (documento oficial no site do STJ)). A existência de reiteração delitiva ou de invasão com arrombamento também reduz substancialmente a probabilidade de acolhimento do pedido (STJ, AgRg no AREsp 3.246.399/TO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.065.929/RO (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
26,8%favoráveis a quem pediu
- 412 favoráveis
- 1.114 contrárias
- 9 prejudicadas ou outras
1.535 decisões sobre furto qualificado com a tese provável "princípio da insignificância" no índice do Precedentes, de 1998 a 2026
Como contamos
- Universo
- 1.535 decisões sobre furto qualificado com a tese provável "princípio da insignificância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1998 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 48,4% em 159
- STJ: 24,3% em 1.376
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 2 | 2 | 100% * |
| 2008 | 10 | 5 | 50% * |
| 2009 | 26 | 10 | 38,5% * |
| 2010 | 47 | 28 | 59,6% |
| 2011 | 105 | 25 | 23,8% |
| 2012 | 117 | 19 | 16,2% |
| 2013 | 122 | 12 | 9,8% |
| 2014 | 68 | 4 | 5,9% |
| 2015 | 111 | 9 | 8,1% |
| 2016 | 78 | 9 | 11,5% |
| 2017 | 57 | 3 | 5,3% |
| 2018 | 52 | 10 | 19,2% |
| 2019 | 56 | 9 | 16,1% |
| 2020 | 49 | 7 | 14,3% |
| 2021 | 55 | 32 | 58,2% |
| 2022 | 79 | 47 | 59,5% |
| 2023 | 122 | 44 | 36,1% |
| 2024 | 162 | 72 | 44,4% |
| 2025 | 146 | 46 | 31,5% |
| 2026 | 63 | 15 | 23,8% |
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Perguntas frequentes
Cabe princípio da insignificância em furto qualificado?
Em regra, os tribunais afastam o princípio pela maior reprovabilidade da conduta qualificada por concurso de pessoas, escalada ou rompimento de obstáculo (STF, RHC 273.334 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no AREsp 3.246.399/TO (documento oficial no site do STJ)). Em situações excepcionais, como no furto de gênero alimentício de reduzido valor econômico, o STJ pode admitir a absolvição (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).
A devolução do bem furtado gera insignificância penal?
Não. De acordo com o Tema Repetitivo 1.205 do STJ, a restituição imediata e integral da coisa subtraída não autoriza, por si só, o reconhecimento da insignificância material (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ)).
Réu reincidente pode ter reconhecida a insignificância?
A reincidência, a habitualidade no crime e os maus antecedentes normalmente impedem o benefício, pois afastam o reduzido grau de reprovabilidade (STJ, AgRg no AREsp 3.175.227/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no REsp 2.234.408/RJ (documento oficial no site do STJ)). Contudo, o STJ já reconheceu a atipicidade para agente com antecedentes em caso pontual de furto de alimento (STJ, AgRg no AREsp 3.043.521/MG (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus para pedir o princípio da insignificância?
O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal sem que haja flagrante ilegalidade na condenação (STJ, AgRg no HC 1.100.154/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.115.543/SP (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a via do habeas corpus não admite aprofundada análise de provas sobre os fatos julgados (STF, RHC 272.788 AgR/DF (documento oficial no site do STF)).
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