Reexame de fatos e provas em habeas corpus: o que o STJ e o STF decidem
16,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 19.887 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O habeas corpus é uma ação rápida voltada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades flagrantes ou atos manifestamente abusivos. Por ter um rito urgente e sem fase de produção de testemunhas ou perícias, ele exige prova pré-constituída e não serve para reavaliar o contexto fático dos autos.
Na prática dos tribunais, pedidos de absolvição, alteração da pena ou debates sobre a autoria e materialidade de crimes costumam ser rejeitados sumariamente (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.321 AgR/MT (documento oficial no site do STF)). No índice, são 19.887 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 16,5% delas foram favoráveis a quem pediu. O STF e o STJ mantêm o entendimento de que nova valoração de depoimentos e diligências é inviável no rito estreito do pedido (STF, RHC 274.589 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.927 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
O resultado favorável decorre de situações em que o erro da condenação ou do ato coator é evidente na própria decisão atacada, sem exigir nova investigação (STJ, EDcl no HC 1.002.207/RS (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido é negado quando a defesa tenta reabrir a discussão do conjunto probatório colhido na instrução ou contestar a veracidade das provas aceitas pelas instâncias ordinárias (STF, HC 276.321 AgR/MT (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.095.323/SC (documento oficial no site do STJ)).
Um dos erros mais comuns de quem impetra é utilizar o habeas corpus como substituto de recursos cabíveis ou da revisão criminal (STF, HC 276.253 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.194 AgR/PR (documento oficial no site do STF)). Outra falha recorrente é apresentar pedidos de desclassificação de delitos ou de aplicação do princípio da consunção que dependam de minucioso exame das circunstâncias do crime (STF, HC 276.253 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, RHC 274.743 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)).
Antes de ingressar com a medida, é fundamental verificar se os elementos constitutivos do direito invocado estão comprovados documentalmente de plano. Se a impugnação exigir contrapor versões de testemunhas, contestar a dinâmica de buscas ou rediscutir indícios da decisão de pronúncia, o instrumento será inadequado (STF, HC 276.180 AgR/AL (documento oficial no site do STF); STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF)).
Taxa histórica
16,5%favoráveis a quem pediu
- 3.274 favoráveis
- 16.013 contrárias
- 600 prejudicadas ou outras
19.887 decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026
Como contamos
- Universo
- 19.887 decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 20,5% em 6.636
- STJ: 14,5% em 13.251
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 219 | 36 | 16,4% |
| 2008 | 201 | 32 | 15,9% |
| 2009 | 214 | 30 | 14% |
| 2010 | 249 | 29 | 11,6% |
| 2011 | 342 | 10 | 2,9% |
| 2012 | 358 | 10 | 2,8% |
| 2013 | 386 | 10 | 2,6% |
| 2014 | 319 | 13 | 4,1% |
| 2015 | 333 | 6 | 1,8% |
| 2016 | 346 | 13 | 3,8% |
| 2017 | 321 | 9 | 2,8% |
| 2018 | 342 | 9 | 2,6% |
| 2019 | 343 | 6 | 1,7% |
| 2020 | 364 | 9 | 2,5% |
| 2021 | 569 | 95 | 16,7% |
| 2022 | 1.067 | 373 | 35% |
| 2023 | 1.723 | 429 | 24,9% |
| 2024 | 2.102 | 471 | 22,4% |
| 2025 | 2.140 | 325 | 15,2% |
| 2026 | 1.591 | 139 | 8,7% |
Decisões recentes
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Perguntas frequentes
Por que o habeas corpus não aceita reexame de provas?
O remédio constitucional possui rito sumário que não admite dilação probatória ou formulação de um novo juízo de culpa (STF, RHC 274.743 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)). Para alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre os fatos, seria indispensável uma cognição plena incompatível com essa via (STF, RHC 274.589 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
É possível pedir absolvição em habeas corpus?
Em regra, os tribunais rejeitam o pedido absolutório em habeas corpus quando ele depende da reavaliação de provas e testemunhos (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.118.592/SP (documento oficial no site do STJ)). A absolvição só tem espaço se a atipicidade da conduta ou a falta de provas for manifesta e dispensar aprofundamento fático (STJ, EDcl no HC 1.002.207/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.586/GO (documento oficial no site do STJ)).
Posso contestar nulidade de busca pessoal ou domiciliar no writ?
Apenas quando a ilegalidade for perceptível de imediato no processo (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF)). Se a verificação das fundadas suspeitas ou da regularidade da diligência exigir o revolvimento do acervo fático apurado pelas instâncias ordinárias, a ordem não é concedida (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.091.638/MG (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus para discutir a decisão de pronúncia?
A pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria para submissão ao tribunal do júri (STF, HC 276.180 AgR/AL (documento oficial no site do STF)). Contestar esses indícios ou a presença de qualificadoras demanda o reexame aprofundado dos autos, providência que o STF considera inviável (STF, HC 274.618 AgR/PR (documento oficial no site do STF); STF, RHC 276.062 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
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