Reexame de fatos e provas em habeas corpus: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

16,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 19.887 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

O habeas corpus é uma ação rápida voltada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidades flagrantes ou atos manifestamente abusivos. Por ter um rito urgente e sem fase de produção de testemunhas ou perícias, ele exige prova pré-constituída e não serve para reavaliar o contexto fático dos autos.

Na prática dos tribunais, pedidos de absolvição, alteração da pena ou debates sobre a autoria e materialidade de crimes costumam ser rejeitados sumariamente (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.321 AgR/MT (documento oficial no site do STF)). No índice, são 19.887 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 16,5% delas foram favoráveis a quem pediu. O STF e o STJ mantêm o entendimento de que nova valoração de depoimentos e diligências é inviável no rito estreito do pedido (STF, RHC 274.589 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.927 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

O resultado favorável decorre de situações em que o erro da condenação ou do ato coator é evidente na própria decisão atacada, sem exigir nova investigação (STJ, EDcl no HC 1.002.207/RS (documento oficial no site do STJ)). Por outro lado, o pedido é negado quando a defesa tenta reabrir a discussão do conjunto probatório colhido na instrução ou contestar a veracidade das provas aceitas pelas instâncias ordinárias (STF, HC 276.321 AgR/MT (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.095.323/SC (documento oficial no site do STJ)).

Um dos erros mais comuns de quem impetra é utilizar o habeas corpus como substituto de recursos cabíveis ou da revisão criminal (STF, HC 276.253 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.194 AgR/PR (documento oficial no site do STF)). Outra falha recorrente é apresentar pedidos de desclassificação de delitos ou de aplicação do princípio da consunção que dependam de minucioso exame das circunstâncias do crime (STF, HC 276.253 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, RHC 274.743 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)).

Antes de ingressar com a medida, é fundamental verificar se os elementos constitutivos do direito invocado estão comprovados documentalmente de plano. Se a impugnação exigir contrapor versões de testemunhas, contestar a dinâmica de buscas ou rediscutir indícios da decisão de pronúncia, o instrumento será inadequado (STF, HC 276.180 AgR/AL (documento oficial no site do STF); STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

16,5%favoráveis a quem pediu

  • 3.274 favoráveis
  • 16.013 contrárias
  • 600 prejudicadas ou outras

19.887 decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026

Como contamos
Universo
19.887 decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 20,5% em 6.636
  • STJ: 14,5% em 13.251

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 16,4% favoráveis em 219 decisões2008: 15,9% favoráveis em 201 decisões2009: 14,0% favoráveis em 214 decisões2010: 11,6% favoráveis em 249 decisões2011: 2,9% favoráveis em 342 decisões2012: 2,8% favoráveis em 358 decisões2013: 2,6% favoráveis em 386 decisões2014: 4,1% favoráveis em 319 decisões2015: 1,8% favoráveis em 333 decisões2016: 3,8% favoráveis em 346 decisões2017: 2,8% favoráveis em 321 decisões2018: 2,6% favoráveis em 342 decisões2019: 1,7% favoráveis em 343 decisões2020: 2,5% favoráveis em 364 decisões2021: 16,7% favoráveis em 569 decisões2022: 35,0% favoráveis em 1.067 decisões2023: 24,9% favoráveis em 1.723 decisões2024: 22,4% favoráveis em 2.102 decisões2025: 15,2% favoráveis em 2.140 decisões2026: 8,7% favoráveis em 1.591 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
20072193616,4%
20082013215,9%
20092143014%
20102492911,6%
2011342102,9%
2012358102,8%
2013386102,6%
2014319134,1%
201533361,8%
2016346133,8%
201732192,8%
201834292,6%
201934361,7%
202036492,5%
20215699516,7%
20221.06737335%
20231.72342924,9%
20242.10247122,4%
20252.14032515,2%
20261.5911398,7%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRHC 276.095 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. REDUTORA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de…

  • STFHC 271.266 AgR/CEAcórdãoNegado
    Rel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 29/06/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Revaloração jurídica dos fatos. Inviabilidade de reexame fático-probatório em habeas corpus. Indulto. Supressão de instância. Manutenção da decisão agravada. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

  • STFHC 276.321 AgR/MTAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal). II. QUESTÃO EM…

  • STFHC 276.253 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA…

  • STFHC 276.180 AgR/ALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026

    Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso II, do Código Penal). Pronúncia. Materialidade e indícios mínimos de autoria delitiva. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental…

Perguntas frequentes

Por que o habeas corpus não aceita reexame de provas?

O remédio constitucional possui rito sumário que não admite dilação probatória ou formulação de um novo juízo de culpa (STF, RHC 274.743 AgR/RJ (documento oficial no site do STF)). Para alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre os fatos, seria indispensável uma cognição plena incompatível com essa via (STF, RHC 274.589 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

É possível pedir absolvição em habeas corpus?

Em regra, os tribunais rejeitam o pedido absolutório em habeas corpus quando ele depende da reavaliação de provas e testemunhos (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.118.592/SP (documento oficial no site do STJ)). A absolvição só tem espaço se a atipicidade da conduta ou a falta de provas for manifesta e dispensar aprofundamento fático (STJ, EDcl no HC 1.002.207/RS (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.104.586/GO (documento oficial no site do STJ)).

Posso contestar nulidade de busca pessoal ou domiciliar no writ?

Apenas quando a ilegalidade for perceptível de imediato no processo (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF)). Se a verificação das fundadas suspeitas ou da regularidade da diligência exigir o revolvimento do acervo fático apurado pelas instâncias ordinárias, a ordem não é concedida (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.091.638/MG (documento oficial no site do STJ)).

Cabe habeas corpus para discutir a decisão de pronúncia?

A pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios de autoria para submissão ao tribunal do júri (STF, HC 276.180 AgR/AL (documento oficial no site do STF)). Contestar esses indícios ou a presença de qualificadoras demanda o reexame aprofundado dos autos, providência que o STF considera inviável (STF, HC 274.618 AgR/PR (documento oficial no site do STF); STF, RHC 276.062 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

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