Reexame de fatos e provas em habeas corpus em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
23,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 3.851 decisões do STF e do STJ, de 1959 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
O reexame de fatos e provas acontece quando a parte pede para a corte superior rever depoimentos, perícias ou circunstâncias práticas do processo para alterar o que as instâncias locais definiram. O habeas corpus exige comprovação imediata do direito e não permite produzir novas provas ou reanalisar os fatos já fixados (STF, HC 271.140 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Por isso, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal adotam regras rigorosas para conter o uso da via quando há controvérsia probatória (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.096.676/SP (documento oficial no site do STJ)).
No índice, são 3.851 decisões do STF e do STJ, de 1959 a 2026, e 23,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais negam seguidamente pedidos de absolvição ou de desclassificação do tráfico de drogas para uso pessoal sob a justificativa de que avaliar a destinação mercantil demandaria aprofundado revolvimento das provas (STJ, AgRg no HC 1.107.954/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.083.602/MG (documento oficial no site do STJ)). Do mesmo modo, temas como a legalidade de busca domiciliar, revista veicular e a aferição de dedicação à atividade criminosa para o tráfico privilegiado esbarram na impossibilidade de rever o contexto delineado na origem (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.950 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.465 AgR/MG (documento oficial no site do STF)).
O resultado costuma ser desfavorável quando a condenação está baseada em elementos idôneos, como depoimentos policiais colhidos sob contraditório, apreensão de drogas fracionadas ou dados da prisão (STJ, HC 1.042.526/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.558/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.088.765/SP (documento oficial no site do STJ)). As chances de êxito ocorrem apenas quando há flagrante ilegalidade demonstrável sem incursão nos fatos, como no reconhecimento de vício metodológico na dosimetria da pena (STJ, AgRg no HC 1.086.306/MS (documento oficial no site do STJ)). Se a pretensão exigir contrapor versões de testemunhas ou contestar laudos, a ordem é indeferida (STJ, AgRg no HC 1.091.712/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.110.128/GO (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros mais comuns estão a tentativa de usar o habeas corpus como substituto de recurso ordinário ou de revisão criminal e a alegação genérica de insuficiência probatória (STF, HC 275.950 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.072.139/SP (documento oficial no site do STJ)). Outra falha frequente é insistir que a questão é estritamente jurídica quando a resposta depende de reconstruir a narrativa dos fatos (STF, RE 1.612.463/RS (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.094.343/DF (documento oficial no site do STJ)). Para evitar a rejeição sumária, deve-se demonstrar a coação ilegal diretamente no texto das decisões anteriores, sem pedir a reavaliação dos depoimentos ou das provas materiais (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.091.638/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
23,6%favoráveis a quem pediu
- 910 favoráveis
- 2.900 contrárias
- 41 prejudicadas ou outras
3.851 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus" no índice do Precedentes, de 1959 a 2026
Como contamos
- Universo
- 3.851 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1959 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 13,3% em 618
- STJ: 25,6% em 3.233
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 10 | 2 | 20% * |
| 2008 | 17 | 1 | 5,9% * |
| 2009 | 25 | 3 | 12% * |
| 2010 | 41 | 3 | 7,3% |
| 2011 | 28 | 2 | 7,1% * |
| 2012 | 55 | 1 | 1,8% |
| 2013 | 58 | 2 | 3,4% |
| 2014 | 41 | 3 | 7,3% |
| 2015 | 71 | 0 | 0% |
| 2016 | 70 | 1 | 1,4% |
| 2017 | 50 | 1 | 2% |
| 2018 | 56 | 2 | 3,6% |
| 2019 | 71 | 2 | 2,8% |
| 2020 | 60 | 5 | 8,3% |
| 2021 | 171 | 43 | 25,1% |
| 2022 | 335 | 148 | 44,2% |
| 2023 | 545 | 198 | 36,3% |
| 2024 | 745 | 243 | 32,6% |
| 2025 | 659 | 144 | 21,9% |
| 2026 | 443 | 62 | 14% |
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Perguntas frequentes
É possível pedir absolvição por tráfico em habeas corpus?
Em regra, não. O STJ e o STF afirmam de forma reiterada que rever as provas para decretar a absolvição ou afastar a conduta de tráfico de drogas é medida incompatível com o rito do habeas corpus (STF, RHC 276.095 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.110.128/GO (documento oficial no site do STJ)).
Cabe desclassificar tráfico para uso pessoal no STJ ou STF?
Os tribunais superiores recusam o pedido sempre que a análise envolver as circunstâncias da prisão, a quantidade fracionada ou depoimentos de testemunhas (STJ, AgRg no HC 1.107.954/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.092.580/SE (documento oficial no site do STJ)). A desclassificação por meio de habeas corpus só se viabiliza se o contexto estiver plenamente delimitado e apontar ilegalidade manifesta (STJ, AgRg no HC 1.096.676/SP (documento oficial no site do STJ); STF, RE 1.612.463/RS (documento oficial no site do STF)).
Pode-se discutir a nulidade de busca domiciliar em habeas corpus?
Apenas se a ausência de justa causa puder ser comprovada de pronto, sem divergência fática (STF, RHC 275.829 AgR/CE (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.106.953/GO (documento oficial no site do STJ)). Havendo controvérsia sobre consentimento de morador ou fundada suspeita, rever a atuação policial demanda revolvimento das provas, providência vedada nessa via (STJ, AgRg no HC 1.091.638/MG (documento oficial no site do STJ); STF, HC 275.472 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Como obter o tráfico privilegiado nas cortes superiores?
O benefício do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas pode ser concedido de ofício caso haja evidente erro técnico na fixação da pena (STJ, AgRg no HC 1.086.306/MS (documento oficial no site do STJ)). Contudo, se a instância anterior afastou o redutor com base em elementos concretos sobre dedicação à atividade criminosa, a modificação do entendimento exige reexame fático inviável (STF, HC 275.950 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, RHC 275.873 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
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