Reiteração de pedido já examinado em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

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2,5% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 1.179 decisões do STF e do STJ, de 1988 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A reiteração de pedido ocorre quando a defesa apresenta um novo habeas corpus ou recurso repetindo teses, fundamentos e pedidos que o tribunal já analisou no mesmo processo criminal. Em acusações de tráfico de drogas, essa repetição costuma envolver temas frequentes, como nulidade de busca pessoal ou domiciliar, revogação de prisão preventiva e aplicação do tráfico privilegiado.

O STJ e o STF mantêm uma jurisprudência rígida e não conhecem de pedidos que apenas reproduzam postulações anteriores contra o mesmo ato (STJ, AgRg no HC 1.110.997/RS (documento oficial no site do STJ); STF, RHC 276.088 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, as cortes aplicam o indeferimento liminar quando há identidade de partes, pedido e causa de pedir (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.100.601/SP (documento oficial no site do STJ)). No índice, são 1.179 decisões do STF e do STJ, de 1988 a 2026, e 2,5% delas foram favoráveis a quem pediu.

O resultado desfavorável é praticamente certo quando a defesa insiste em rediscutir matérias já julgadas em habeas corpus anteriores ou recursos especiais sem demonstrar nenhuma inovação fática ou jurídica relevante (STJ, AgRg no HC 1.094.953/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.100.121/SP (documento oficial no site do STJ)). Para superar essa barreira, não basta fracionar os fundamentos ou impugnar acórdãos sucessivos se a pretensão final permanecer idêntica àquela já afastada (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.072.112/SC (documento oficial no site do STJ)). A concessão de ordem de ofício nesses cenários também é excepcionalíssima, pois a corte compreende essa atuação como prerrogativa do magistrado e não direito subjetivo da parte (STJ, EDcl no HC 1.096.778/ES (documento oficial no site do STJ)).

Um erro comum consiste em usar um novo habeas corpus como atalho ou sucedâneo de revisão criminal para tentar rever dosimetria de pena já fixada (STJ, AgRg no HC 1.125.950/SP (documento oficial no site do STJ); STF, HC 275.257 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Outro equívoco frequente é rediscutir prisões preventivas ou teses probatórias sem apontar qualquer fato superveniente que justifique a nova intervenção (STJ, AgRg no RHC 242.609/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.125.950/SP (documento oficial no site do STJ)). Antes de impetrar nova medida perante as cortes superiores, a defesa precisa certificar se não há coincidência temática com recursos conexos ou ações antecedentes que causem o indeferimento sumário da petição (STJ, EDcl no AREsp 3.156.646/SP (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

2,5%favoráveis a quem pediu

  • 29 favoráveis
  • 1.135 contrárias
  • 15 prejudicadas ou outras

1.179 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reiteração de pedido já examinado" no índice do Precedentes, de 1988 a 2026

Como contamos
Universo
1.179 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "reiteração de pedido já examinado", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1988 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 1,7% em 60
  • STJ: 2,5% em 1.119

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20062009201320162019202220262006: 0,0% favoráveis em 4 decisões2007: 0,0% favoráveis em 4 decisões2008: 100,0% favoráveis em 1 decisão2009: 0,0% favoráveis em 2 decisões2010: 0,0% favoráveis em 3 decisões2011: 0,0% favoráveis em 2 decisões2013: 0,0% favoráveis em 1 decisão2014: 0,0% favoráveis em 5 decisões2015: 0,0% favoráveis em 5 decisões2016: 0,0% favoráveis em 5 decisões2017: 8,3% favoráveis em 12 decisões2018: 14,3% favoráveis em 7 decisões2019: 0,0% favoráveis em 20 decisões2020: 5,3% favoráveis em 19 decisões2021: 0,0% favoráveis em 39 decisões2022: 4,9% favoráveis em 82 decisões2023: 4,0% favoráveis em 151 decisões2024: 2,0% favoráveis em 254 decisões2025: 2,4% favoráveis em 296 decisões2026: 0,9% favoráveis em 230 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2006400% *
2007400% *
200811100% *
2009200% *
2010300% *
2011200% *
2013100% *
2014500% *
2015500% *
2016500% *
20171218,3% *
20187114,3% *
20192000% *
20201915,3% *
20213900%
20228244,9%
202315164%
202425452%
202529672,4%
202623020,9%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRHC 276.088 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. IMPETRAÇÃO QUE REPRODUZ AS ALEGAÇÕES CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime semiaberto e de pagamento de 500…

  • STJEDcl no HC 1.096.778/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 22/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE HC ANTERIOR. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À INADMISSÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade…

  • STJAgRg no HC 1.110.997/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 22/09/2026

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO QUANTO À NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA EM MAUS ANTECEDENTES…

  • STFHC 276.162 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 22/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE INTERPOSTO NESTA CORTE…

  • STJAgRg no HC 1.111.811/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Rogerio SchiettiSexta Turmapublicada em 21/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A irresignação do paciente já foi analisada no HC n. 946.146/SP, o que demonstra tratar-se de reiteração de pedido anterior. 2. Agravo regimental não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados…

Perguntas frequentes

O que caracteriza a reiteração de pedido no STJ e no STF?

Configura-se a reiteração quando a parte repete a mesma pretensão, com idêntica causa de pedir e partes, impugnando decisão contra a qual o tribunal já se manifestou expressamente (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.100.601/SP (documento oficial no site do STJ)). Nessas hipóteses, o processo é indeferido liminarmente (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ)).

Cabe novo habeas corpus se o tribunal de origem proferiu novo acórdão?

Não cabe novo writ se o julgado superveniente apenas manteve a fundamentação e a situação jurídica examinadas antes (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.125.950/SP (documento oficial no site do STJ)). O STJ entende que a repetição de idêntico provimento impede o conhecimento da ação mesmo quando dirigida formalmente contra acórdão revisional distinto (STJ, AgRg no HC 1.098.472/PR (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.125.950/SP (documento oficial no site do STJ)).

Pode-se pedir tráfico privilegiado de novo por habeas corpus?

A reapresentação do pedido de tráfico privilegiado já apreciado e negado anteriormente pelo tribunal é barrada por reiteração (STJ, AgRg no HC 1.079.821/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.108.120/MS (documento oficial no site do STJ)). A defesa não pode fracionar fundamentos ou tentar usar a via para rediscutir matéria já pacificada em recurso antecedente (STJ, AgRg no HC 1.072.112/SC (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.108.120/MS (documento oficial no site do STJ)).

O STJ pode conceder a ordem de ofício em pedido reiterado?

Embora a defesa costume pedir a concessão de ofício ao ter o recurso inadmitido, o tribunal esclarece que essa concessão constitui uma prerrogativa do juiz, e não um direito da parte (STJ, EDcl no HC 1.096.778/ES (documento oficial no site do STJ)). Assim, a constatação de mera repetição inviabiliza o provimento do agravo (STJ, EDcl no HC 1.096.778/ES (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.800/SP (documento oficial no site do STJ)).

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