STF · repercussão geral
Tema 1041 de repercussão geral do STF
Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Trânsito em Julgado em 11/04/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Tese firmada
(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1041 do STF
29 decisões do STJ citam o Tema 1041 do STF, de 2022 a 2026; 10,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1041 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
24 decisões do STF citam o Tema 1041 do STF, de 2020 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1041 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1041 do STF.
- STFHC 274.954/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 15/07/2026publicada em 16/07/2026penal
- STFHC 274.560/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/07/2026publicada em 08/07/2026penal
- STFARE 1.609.832/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 22/06/2026publicada em 23/06/2026penal
- STFARE 1.602.824 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 01/06/2026publicada em 03/06/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGADA AFRONTA AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ENCOMENDA POSTADA EM NOME DE TERCEIRO. FUNDADOS INDÍCIOS DE PRÁTICA DE ATIVIDADE ILÍCITA. PROVIDÊNCIAS DE…
- STFHC 272.934/MGMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 29/05/2026publicada em 02/06/2026penal
- STFARE 1.602.824/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 06/05/2026publicada em 11/05/2026penal
- STFRE 1.590.131/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 09/04/2026publicada em 14/04/2026penal
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA E AO ART. 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PACOTE COM ENTORPECENTES ENVIADO À OUTRO PAÍS. AUSEÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. BUSCA…
- STFRE 1.583.805/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 19/01/2026publicada em 20/01/2026penal
- STFARE 1.583.058/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 12/12/2025publicada em 15/12/2025penal
- STFARE 1.577.816/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/11/2025publicada em 10/11/2025penal
- STFARE 1.577.819/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/11/2025publicada em 10/11/2025penal
- STFRE 1.564.582/SPMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 09/10/2025publicada em 10/10/2025penal
- STFARE 1.569.796/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/09/2025publicada em 29/09/2025penal
- STFARE 1.550.579/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/05/2025publicada em 22/05/2025penal
- STFRE 1.116.949 ED-ED/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 12/03/2025publicada em 19/03/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA…
- STFHC 251.229/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 21/01/2025publicada em 22/01/2025penal
- STFRE 1.116.949 ED/PRAcórdãoParcialRel. Min. Edson FachinTribunal Plenojulgada em 30/11/2023publicada em 24/05/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL. TEMA 1.041 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADMISSIBILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL DE PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE PARA EXPLICITAÇÃO DO CONTEÚDO DA…
- STFRE 1.469.625/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/12/2023publicada em 19/12/2023penal
- STFHC 233.817/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 22/10/2023publicada em 31/10/2023penal
- STFRE 1.427.645/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 02/10/2023publicada em 04/10/2023penal