STF · repercussão geral
Tema 1157 de repercussão geral do STF
Reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT.
Trânsito em Julgado em 11/06/2022
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, LV, e 37, II, da Constituição Federal, a possibilidade de reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, do servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e em período não abrangido pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com fundamento na segurança jurídica e na proteção à confiança.
Tese firmada
É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o di-reito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014).
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1157 do STF
210 decisões do STF citam o Tema 1157 do STF, de 2021 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1157 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
30 decisões do STJ citam o Tema 1157 do STF, de 2022 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1157 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 1157 do STF.
- STFARE 1.625.198MonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 07/10/2026publicada em 09/10/2026
- STFRE 1.605.559MonocráticaNão classificadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFARE 1.594.801 AgR-EDvMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/09/2026publicada em 29/09/2026
- STFRcl 100.360MonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRE 1.620.629/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026
- STFRcl 99.476/PEMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 10/09/2026publicada em 15/09/2026
- STFRcl 97.358/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 10/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFRE 1.617.443/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/09/2026publicada em 11/09/2026
- STFRE 1.571.662 AgR-ED-ED/TOAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 03/09/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Modulação de efeitos. Servidor público. Regime próprio de previdência social. Ausência de omissão. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos…
- STFRE 1.607.039 AgR-segundo/ALAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS. REENQUADRAMENTO. PARIDADE. ESTABILIDADE EXCEPCIONAL: ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DAS VANTAGENS DE SERVIDOR EFETIVO. PRECEDENTES…
- STFRE 1.617.871/RNMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/08/2026publicada em 31/08/2026
- STFRE 1.616.989/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 18/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFRE 1.578.625 ED/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 11/08/2026publicada em 12/08/2026
- STFRE 1.616.012/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 05/08/2026publicada em 07/08/2026
- STFARE 1.595.402/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 03/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFRE 1.612.311/MAMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 05/08/2026publicada em 06/08/2026
- STFARE 1.615.575/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 04/08/2026publicada em 05/08/2026
- STFRE 1.613.068/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/07/2026publicada em 30/07/2026
- STFRcl 97.569/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 24/07/2026publicada em 28/07/2026
- STFARE 1.608.903/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/07/2026publicada em 21/07/2026