STF · repercussão geral
Tema 296 de repercussão geral do STF
Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal.
Trânsito em Julgado em 23/09/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I; e 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludido art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei nº 406/68, com a redação da Lei Complementar nº 56/87.
Tese firmada
É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 296 do STF
108 decisões do STJ citam o Tema 296 do STF, de 2017 a 2026; 10,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 296 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
48 decisões do STF citam o Tema 296 do STF, de 2014 a 2026; 4,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 296 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 296 do STF.
- STFARE 1.607.700 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISS. Instituição financeira. Tema 296 da repercussão geral. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Alegação de omissão. Ausência dos pressupostos…
- STFARE 1.604.187 AgR-EDAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Embargos à execução. Iss sobre serviços bancários. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Alegação de omissão. Ausência dos…
- STFARE 1.623.720MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026tributario
- STFARE 1.607.700 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 02/09/2026
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Iss. Instituição financeira. Tema 296 da repercussão geral. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra…
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- STFARE 1.606.554/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 29/05/2026publicada em 01/06/2026
- STFARE 1.604.187/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 27/05/2026publicada em 28/05/2026
- STFARE 1.602.273/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 14/05/2026publicada em 19/05/2026tributario
- STFARE 977.173/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 07/04/2026publicada em 10/04/2026
- STFARE 1.595.127/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 07/04/2026
- STFARE 1.560.005/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/08/2025publicada em 27/08/2025
- STFARE 1.555.387/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 25/08/2025publicada em 27/08/2025
- STFARE 1.030.546/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/04/2025publicada em 05/05/2025
- STFARE 1.051.227/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 15/04/2025publicada em 23/04/2025
- STFARE 1.273.487/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/02/2025publicada em 12/02/2025
- STFARE 1.526.212/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidentejulgada em 27/11/2024publicada em 28/11/2024tributario
- STFARE 1.459.824 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 27/09/2024publicada em 30/09/2024
- STFRE 1.508.764/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/08/2024publicada em 27/08/2024
- STFRE 1.484.490/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 07/04/2024publicada em 10/04/2024