STF · repercussão geral
Tema 500 de repercussão geral do STF
Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
Trânsito em Julgado em 04/12/2020
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Tese firmada
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 500 do STF
2.022 decisões do STJ citam o Tema 500 do STF, de 2017 a 2026; 8,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 500 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
532 decisões do STF citam o Tema 500 do STF, de 2017 a 2026; 32,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 500 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJDFT citam o Tema 500 do STF, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 500 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 500 do STF.
- STJCC 224.282MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026outro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. ART. 45, § 3º, DO CPC/2015. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 223.050MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2026outro
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXIII, do RISTJ, não conheço do conflito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 06 de outubro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60660795 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 222.697MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/10/2026outro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. ART. 45, § 3º, DO CPC/2015. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 224.377MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/10/2026outro
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REMÉDIO JURÍDICO INCABÍVEL. JULGAMENTO DO CC N. 218.933/RS PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO.
- STJCC 224.343MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026outro
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. EMENTA
- STJCC 222.904MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/10/2026outro
Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara Judicial de São José do Norte - RS. Documento eletrônico VDA60482744 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 30/09/2026…
- STJCC 224.106MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026outro
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA UNIÃO PELO JUÍZO FEDERAL. ART. 45, § 3º, DO CPC/2015. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
- STJCC 219.770MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/09/2026outro
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXIII, do RISTJ, não conheço do conflito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 23 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA60273293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 224.152MonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026outro
Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da 2ª Vara de Japeri - RJ.<br>EMENTA
- STJAgInt no CC 218.916/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 22/09/2026outro
Ante o exposto, não conheço do conflito de competência; fica prejudicado o exame do pedido liminar. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 18 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA60084651 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJCC 224.046/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2026outro
Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara Única de Nuporanga - SP, o suscitante. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA60107515 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJCC 222.454/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/09/2026outro
- STJAgInt no CC 219.583/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoPrimeira Seçãopublicada em 14/09/2026outro
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PELA ANVISA. DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.234/STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO…
- STJCC 220.673/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/09/2026outro
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO CC 218.933/RS PELA PRIMEIRA SEÇÃO. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE DA UNIÃO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
- STJCC 223.349/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/09/2026outro
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito. Comunique-se aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, 08 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA59832177 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJCC 223.954MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026outro
ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do conflito de competência, determinado o retorno dos autos ao Juízo estadual suscitante para que prossiga com a apreciação da demanda.<br>Publique-se.<br>EMENTA
- STJCC 222.598/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/09/2026outro
Isso posto, conheço do conflito para declarar competente o Juiz de Direito da Vara Única de Iacanga - SP, o suscitado. Brasília, 01 de setembro de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA59643003 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.281.129/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/09/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18%, sobre o valor atualizado da causa (fls. 332 e 426). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de setembro de 2026. Ministro Humberto Martins…
- STJCC 223.131/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE LONDRINA - PR E JUÍZO FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA…
- STJCC 222.723/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026outro
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GRAVATAÍ - RS E JUÍZO FEDERAL DO SEGUNDO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DO RIO GRANDE DO SUL - SJ/RS. PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA DA ANVISA…