STF · repercussão geral
Tema 784 de repercussão geral do STF
Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Trânsito em Julgado em 04/05/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese firmada
O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 784 do STF
1.465 decisões do STJ citam o Tema 784 do STF, de 2015 a 2026; 3,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 784 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
932 decisões do STF citam o Tema 784 do STF, de 2014 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 784 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do TJDFT citam o Tema 784 do STF, em 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 784 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam o Tema 784 do STF.
- STFARE 1.608.713 AgR-segundoAcórdãoNegadoRel. Min. Cristiano ZaninPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Vaga destinada a pessoa com deficiência. Nomeação anulada. Alegação de preterição. Incidência de óbices processuais e sumulares. Súmulas 282, 279 e 454 do…
- STFARE 1.624.987MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 05/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 100.588MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 02/10/2026publicada em 06/10/2026
- STFRcl 96.633 EDMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 02/10/2026publicada em 05/10/2026
- STFRcl 89.528MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 30/09/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.010MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.557MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/10/2026publicada em 02/10/2026
- STFRcl 100.424MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
- STFRcl 95.624 AgRAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 01/10/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TJBA. EDITAL Nº 01/2014. ANALISTA JUDICIÁRIO/SUBESCRIVÃO. CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. AFRONTA AO TEMA 784-RG. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVOS…
- STFRcl 98.639MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFRcl 100.463MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
- STFARE 1.605.815 AgR-segundoAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 30/09/2026
Direito Processual Civil e Administrativo. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Inadmissão fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral. Descabimento de agravo em recurso extraordinário. Concurso público. Candidato aprovado fora do número…
- STFRcl 69.393 AgR-EDMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFARE 1.622.540MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 24/09/2026publicada em 28/09/2026
- STFRcl 90.737 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026
Agravo regimental na reclamação. Alegada violação ao RE nº 766.304/RS (Tema nº 683 da Repercussão Geral). Esgotamento das instâncias recursais ordinárias (Art. 988, § 5º, II, CPC): Ausência. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal: vedação. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo…
- STFARE 1.623.987MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 23/09/2026publicada em 25/09/2026
- STFSS 5.738 AgR/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Edson Fachin (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 24/08/2026publicada em 25/09/2026
AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO MUNICÍPIO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO DE RISCO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AGRAVO INTERNO A…
- STFRcl 97.212 AgR/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 24/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N. 324. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE A RECLAMAÇÃO E O PRECEDENTE. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS NS. 383, 725 E 784 DA RG. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS…
- STFARE 1.623.353/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026
- STFRcl 96.633/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026