STF · repercussão geral
Tema 836 de repercussão geral do STF
Exigência de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.
Trânsito em Julgado em 17/11/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LXXIII, e 37 da Constituição Federal, a necessidade, ou não, da exigência de se demonstrar a lesividade ao patrimônio público como condição para o ajuizamento de ação popular.
Tese firmada
Não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, dado que o art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e impugnar, ainda que separadamente, ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico do Estado ou de entidade de que ele participe.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 836 do STF
31 decisões do STF citam o Tema 836 do STF, de 2016 a 2026; 3,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 836 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STJ citam o Tema 836 do STF, de 2019 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 836 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 16 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 836 do STF.
- STJAREsp 3.224.624AcórdãoNegadoRel. Min. Teodoro Silva SantosSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERIFICAÇÃO QUANTO À CORREÇÃO DA APLICAÇÃO, PELA CORTE A QUO, DE ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA N. 836 DO STF). INVIABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO…
- STJAREsp 3.211.300/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 06 de maio de 2026 Documento eletrônico VDA56485886 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 06/05/2026 19:17:05 Publicação no DJEN/CNJ de 08/05/2026. Código de Controle do…
- STJAREsp 3.016.365MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 06/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.777.798/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 19/11/2025tributario
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de novembro de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA52410729 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 2.201.765/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ACORDO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. AÇÃO POPULAR. MERA TUTELA PATRIMONIAL DOS COFRES ESTATAIS. DEFESA DE INTERESSES…
- STJREsp 2.201.765/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 01/10/2025tributario
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. ACORDO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. AÇÃO POPULAR. MERA TUTELA PATRIMONIAL DOS COFRES ESTATAIS. DEFESA DE INTERESSES…
- STJREsp 1.603.483/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/09/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LESÃO PRESUMIDA AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. DANO EFETIVO AO ERÁRIO. DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 1.677.713/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/05/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 20 de maio de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA47594625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/05/2025 18:50:04 Publicação no DJEN/CNJ de 22/05/2025…
- STJREsp 2.195.343/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/02/2025administrativo
- STJREsp 2.150.246/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/06/2024tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE…
- STJEREsp 1.447.237/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/02/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, CPC/2015, dou provimento aos embargos de divergência, para reformar o acórdão embargado e reconhecer que a indevida dispensa de licitação gera lesão ao Erário, pela impossibilidade de contratação da melhor proposta pelo Poder Público, decorrente da…
- STJEDcl no REsp 1.820.128/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/11/2022tributario
Ante o exposto, dou provimento em parte ao recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que o recurso de apelação seja novamente julgado, considerando, para efeito de decidir a questão da responsabilidade tributária para o pagamento do diferencial de alíquota de…
- STJEREsp 1.507.066MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/11/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJEREsp 1.507.066MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/11/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro OG FERNANDES Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.167.940MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/03/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJEREsp 1.192.563/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Benedito GonçalvesPrimeira Seçãojulgada em 27/02/2019publicada em 01/08/2019administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO POPULAR. PRESSUPOSTOS. COMPROVAÇÃO DO ATO LESIVO. PREJUÍZO MATERIAL AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Trata-se, na origem, de Ação Popular movida em 2004 contra a Prefeitura Municipal de Santos, Roca…