STF · repercussão geral
Tema 853 de repercussão geral do STF
Competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista, fundada em contrato de trabalho regido pela CLT, na qual figura o Poder Público no polo passivo.
Trânsito em Julgado em 05/03/2016
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 7º, XXIX, 39 e 114 da Constituição Federal, a competência, ou não, da Justiça Trabalhista para processar e julgar demanda instaurada entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT.
Tese firmada
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 853 do STF
176 decisões do STF citam o Tema 853 do STF, de 2016 a 2026; 21,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 853 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
104 decisões do STJ citam o Tema 853 do STF, de 2017 a 2026; 1,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 853 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 853 do STF.
- STJCC 222.521MonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 05/10/2026administrativo
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE E TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIÃO. NOMEAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO ACRE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO…
- STJCC 223.891/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do Conflito para, à luz das peculiaridades do caso concreto, declarar competente o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o suscitado. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator…
- STJCC 222.912/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar competente o Juízo estadual suscitante. Publique-se. Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA58798476 assinado…
- STJCC 222.900/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do presente conflito para declarar competente para a causa o Juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA58598146 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJCC 222.146/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/06/2026administrativo
- STJCC 222.086/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO CELETISTA. DEPÓSITOS DO FGTS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ.
- STJCC 221.972/SEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/06/2026trabalho
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar competente o Juízo laboral, suscitado. Pulique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA57226668 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III…
- STJCC 221.287/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOMENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIREITO AO RECOLHEIMENTO DO FGTS. VÍNCULO CELETISTA. PRECEDENTES DO STF E STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- STJCC 217.820/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar a competência da Justiça do Trabalho - PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, o Juízo suscitante. Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento…
- STJCC 218.009/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5A REGIÃO, o suscitado. Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA54341382 assinado eletronicamente…
- STJCC 213.956/PIMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/12/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no XXII, do RISTJ, conheço do presente art. 34, conflito e declaro competente o Juízo da Vara de Trabalho de Parnaíba PI. — Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de novembro de 2025 MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA52688190 assinado…
- STJCC 216.133/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 24/09/2025administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ITAÚNA - MG, o suscitante. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 17 de setembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA50741405 assinado eletronicamente nos…
- STJCC 214.808/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 04/09/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito de competência para declarar competente o , o suscitado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9A REGIÃO Publique-se. Comunique-se. Brasília, . 31 de agosto de 2025 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA49500166 assinado eletronicamente nos…
- STJCC 214.392/ACMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 14/08/2025administrativo
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, ora suscitado. Intimem-se. Publique-se. Brasília, . 11 de agosto de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA49120865 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJCC 210.113/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/07/2025administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo da Vara do Trabalho de Barreiras – BA. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 18 de julho de 2025 MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA48807233 assinado…
- STJCC 207.245/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 18/02/2025administrativo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS - BA E JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS - BA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA. AUTOR CONTRATADO PELO REGIME DA CLT. CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA. VÍNCULO…
- STJCC 208.853/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL E TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO PELA MUNICIPALIDADE ANTES DA CF/1988 E SEM CONCURSO PÚBLICO. DISCUSSÃO ACERCA DO DIREITO AO RECOLHEIMENTO DO FGTS. VÍNCULO CELETISTA. PRECEDENTES DO STF E STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA…
- STJCC 207.176/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 05/11/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIOMENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIREITO AO RECOLHEIMENTO DO FGTS. VÍNCULO CELETISTA. PRECEDENTES DO STF E STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- STJCC 205.196/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/09/2024administrativo
Isso posto, com fulcro no art. 34, XXII, do RISTJ, ACOLHO O CONFLITO DE COMPETÊNCIA e declaro competente o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Comunique-se o juízo suscitante acerca da presente decisão. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJCC 202.409/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/08/2024administrativo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA, ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REPERCUSSÃO GERAL: ARE N. 906.491. TEMA N. 853/STF. MESMO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ…