STF · repercussão geral
Tema 858 de repercussão geral do STF
Aptidão, ou não, da ação civil pública para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.
Acórdão de mérito publicado em Publicado em: 04/12/2023
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 2º; 5º, XXXVI; 93, IX; e 133 da Constituição Federal, se a ação civil pública é meio hábil para afastar a coisa julgada, em particular quando já transcorrido o biênio para o ajuizamento da rescisória.
Tese firmada
I - O trânsito em julgado de sentença condenatória proferida em sede de ação desapropriatória não obsta a propositura de Ação Civil Pública em defesa do patrimônio público, para discutir a dominialidade do bem expropriado, ainda que já se tenha expirado o prazo para a Ação Rescisória; II - Em sede de Ação de Desapropriação, os honorários sucumbenciais só serão devidos caso haja devido pagamento da indenização aos expropriados.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 858 do STF
16 decisões do STJ citam o Tema 858 do STF, de 2019 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 858 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
14 decisões do STF citam o Tema 858 do STF, de 2020 a 2026; 35,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 858 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STJ que citam o Tema 858 do STF.
- STJEDcl no REsp 2.246.490/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/05/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. VÍCIOS DO DO . ART. 1.022 CPC/2015 OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJEDcl no REsp 2.246.490/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 22/05/2026administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. VÍCIOS DO DO . ART. 1.022 CPC/2015 OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA…
- STJREsp 2.246.490/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 29/04/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO .
- STJAREsp 2.942.710/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 23/04/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 20 de abril de 2026 Documento eletrônico VDA55845446 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.693.916/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 31/03/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 27 de março de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55443308 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJAgInt no AREsp 2.989.870/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/03/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE TÍTULO DE DOMÍNIO. DESAPROPRIAÇÃO. TEMA N. 858 DO STF. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO AT ACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - A decisão…
- STJAREsp 2.713.198/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 23/09/2025administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJRcl 48.170/ACAcórdãoConcedidoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/09/2025administrativo
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, , F DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 988, I, DO CPC. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL RECLAMADO. LIMINAR CONFIRMADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.1. Reclamação…
- STJAgInt no AREsp 2.080.861/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/12/2024administrativo
Ante o exposto, torno se efeito a decisão monocrática de fls. 3.605-3.618 e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso extraordinário representativo da controvérsia, em conformidade com a…
- STJAgInt no AREsp 2.080.861/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/12/2024administrativo
- STJREsp 1.983.978/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/03/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal e ao do INCRA. Agora, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo do Espólio de Euclides José Formighieri para conhecer…
- STJAREsp 2.264.599/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/02/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.. Brasília, 31 de janeiro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA39767267 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.538.137MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/09/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar que a correção e os juros referentes ao pagamento da terra nua sejam refeitos, em consonância com o determinado na lei e na Constituição Federal. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- STJRE no REsp 1.468.224MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 01/07/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOSLIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE no REsp 1.468.224MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 01/07/2021administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. OFENSA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJAgInt no RE nos EDcl no REsp 1.468.224AcórdãoPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraCorte Especialjulgada em 02/06/2021publicada em 14/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO OU NÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 858/STF. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO DO TEMA PELO STF. AGRAVO PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Recurso Extraordinário n…
- STJAgInt no REsp 1.468.224AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 14/06/2021administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO OU NÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 858/STF. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO DO TEMA PELO STF. AGRAVO PREJUDICADO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nos autos do Recurso Extraordinário n…
- STJRE nos EDcl no REsp 1.468.224/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 12/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do ARE 780.152 RG/DF (Tema 858/STF). Publique-se. Intimem-se. EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO…
- STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 445.664/ACMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 11/02/2020
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do ARE 780.152 RG/DF (Tema 858/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2020…
- STJRE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 949.510/SCMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 858/STF. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de…