Supressão de instância: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

19% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 17.274 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A supressão de instância ocorre quando a parte pede que um tribunal superior analise um tema que ainda não foi enfrentado pelo juízo de origem ou pelo tribunal logo abaixo. Para preservar a divisão de competências da Constituição, a corte superior não pode julgar uma tese pela primeira vez sem que os órgãos anteriores tenham se pronunciado sobre ela.

Na prática, os tribunais recusam habeas corpus ou recursos ordinários se as instâncias antecedentes não examinaram o mérito do pedido (STF, RHC 275.809 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.299 AgR/MA (documento oficial no site do STF)). No índice, são 17.274 decisões do STF e do STJ, de 1936 a 2026, e 19% delas foram favoráveis a quem pediu. A regra também veda o julgamento direto quando falta prévia manifestação colegiada no tribunal recorrido (STF, RHC 275.792 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.113.139/GO (documento oficial no site do STJ)).

O resultado negativo prevalece na maioria dos casos em que a questão não foi resolvida definitivamente na origem (STF, RHC 275.792 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). O obstáculo só costuma ser superado se a parte comprovar situação excepcional de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder (STF, HC 273.146 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.146 AgR/MG (documento oficial no site do STF)). Além disso, discussões que exigem reexaminar provas não autorizam ultrapassar essa barreira (STF, RHC 275.792 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.299 AgR/MA (documento oficial no site do STF)).

Um erro comum é impetrar habeas corpus diretamente contra decisão individual de ministro sem antes esgotar a via recursal com o agravo interno (STF, HC 275.655 AgR/MG (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.446 AgR/MG (documento oficial no site do STF)). Outro equívoco frequente envolve trocar de advogado e tentar suscitar matérias novas que já estavam preclusas, pois o novo defensor assume o processo no estado em que ele se encontra (STF, HC 270.519 AgR/MS (documento oficial no site do STF)). Também se rejeita o salto de instâncias contra despacho que indefere liminar, aplicando-se a Súmula 691 do STF (STF, HC 276.297 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

19%favoráveis a quem pediu

  • 3.274 favoráveis
  • 13.584 contrárias
  • 416 prejudicadas ou outras

17.274 decisões com a tese provável "supressão de instância" no índice do Precedentes, de 1936 a 2026

Como contamos
Universo
17.274 decisões com a tese provável "supressão de instância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1936 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 10,2% em 3.982
  • STJ: 21,6% em 13.292

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 37,2% favoráveis em 341 decisões2008: 30,5% favoráveis em 197 decisões2009: 26,3% favoráveis em 175 decisões2010: 29,2% favoráveis em 219 decisões2011: 18,4% favoráveis em 305 decisões2012: 18,8% favoráveis em 266 decisões2013: 10,5% favoráveis em 362 decisões2014: 9,5% favoráveis em 316 decisões2015: 17,9% favoráveis em 290 decisões2016: 15,1% favoráveis em 331 decisões2017: 4,9% favoráveis em 366 decisões2018: 5,9% favoráveis em 307 decisões2019: 4,1% favoráveis em 517 decisões2020: 4,3% favoráveis em 558 decisões2021: 30,8% favoráveis em 785 decisões2022: 41,3% favoráveis em 1.181 decisões2023: 27,5% favoráveis em 1.989 decisões2024: 19,2% favoráveis em 2.041 decisões2025: 17,0% favoráveis em 2.118 decisões2026: 8,3% favoráveis em 1.869 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
200734112737,2%
20081976030,5%
20091754626,3%
20102196429,2%
20113055618,4%
20122665018,8%
20133623810,5%
2014316309,5%
20152905217,9%
20163315015,1%
2017366184,9%
2018307185,9%
2019517214,1%
2020558244,3%
202178524230,8%
20221.18148841,3%
20231.98954627,5%
20242.04139119,2%
20252.11836117%
20261.8691558,3%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFRHC 273.229 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 01/10/2026

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RAZÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou…

  • STFHC 276.241 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PECULATO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 339. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO, ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA E NA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO…

  • STFHC 276.010 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado em razão da prática dos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, do Código Penal) e cárcere privado qualificado (art…

  • STFHC 276.020 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do…

  • STFHC 275.924 AgR/SCAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 25/09/2026

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por…

Perguntas frequentes

O que significa supressão de instância?

Significa levar uma discussão diretamente a um tribunal superior sem que a questão tenha sido apreciada pelo tribunal ou juízo anterior (STF, RHC 275.809 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.234 AgR/PA (documento oficial no site do STF)). Essa prática é vedada porque desrespeita a repartição constitucional de competências entre os órgãos da Justiça (STF, HC 276.010 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro?

Em regra, não se admite habeas corpus contra decisão monocrática de relator em tribunal superior (STF, HC 276.020 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.924 AgR/SC (documento oficial no site do STF)). Para evitar a supressão de instância e preservar o princípio da colegialidade, é indispensável apresentar primeiro o agravo interno perante o respectivo colegiado (STF, HC 275.655 AgR/MG (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.446 AgR/MG (documento oficial no site do STF)).

O que é a dupla supressão de instância?

É a situação em que nem o juiz ou tribunal estadual nem o tribunal intermediário analisaram as teses formuladas pela defesa (STF, HC 273.146 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 276.156 AgR/MG (documento oficial no site do STF)). Nesses casos, o STF não conhece do pedido, ressalvadas hipóteses extraordinárias de evidente teratologia ou abuso de poder (STF, HC 276.146 AgR/MG (documento oficial no site do STF)).

A troca de advogado permite levantar matérias não apreciadas?

Não, pois os prazos e as preclusões processuais atingem a pessoa do réu e não o seu defensor (STF, HC 270.519 AgR/MS (documento oficial no site do STF)). Quando há substituição de advogado, o novo profissional recebe o processo no estágio em que ele estiver, sem reabertura de prazos para teses omitidas (STF, HC 270.519 AgR/MS (documento oficial no site do STF)).

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