Supressão de instância em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem
22,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.682 decisões do STF e do STJ, de 1976 a 2026.
Como identificamos a tese
A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.
Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).
Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.
Entenda o tema
A supressão de instância ocorre quando uma tese defensiva é levada a um tribunal superior sem ter sido antes debatida e julgada pelo tribunal de origem. Em casos de crimes da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), isso impede que os ministros analisem diretamente temas como dosimetria da pena, nulidades policiais ou tráfico privilegiado.
No índice, são 2.682 decisões do STF e do STJ, de 1976 a 2026, e 22,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam esse obstáculo de forma rigorosa quando a corte estadual ou regional não enfrenta o mérito do pedido, seja por problemas formais no recurso de apelação ou em revisão criminal (STJ, AgRg no HC 1.113.139/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 973.922/GO (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a jurisprudência impede o julgamento no STF se a tese ataca decisão monocrática de tribunal superior sem o prévio julgamento colegiado, gerando a chamada dupla supressão de instância (STF, HC 274.680 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 274.779 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
O resultado desfavorável predomina quando o habeas corpus tenta substituir recursos ordinários previstos em lei ou exige a análise de fatos e provas que não foram apreciados pelas instâncias inferiores (STF, HC 276.296 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ)). Apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou decisões teratológicas seria admissível a concessão da ordem de ofício, mas a ausência dessas falhas evidentes leva à rejeição sumária dos pedidos (STF, HC 275.952 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.092.231/SP (documento oficial no site do STJ)).
Entre os erros mais comuns estão acionar os tribunais superiores contra decisões monocráticas sem interpor o agravo interno cabível para exaurir a instância de origem (STJ, AgRg no HC 1.104.001/ES (documento oficial no site do STJ); STF, HC 275.438 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Outro equívoco recorrente é usar o habeas corpus paralelamente a um recurso especial sobre o mesmo ponto ou apresentá-lo como sucedâneo de revisão criminal já inadmitida na origem (STJ, EDcl no HC 1.090.445/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.522/MG (documento oficial no site do STJ)).
Taxa histórica
22,6%favoráveis a quem pediu
- 607 favoráveis
- 2.032 contrárias
- 43 prejudicadas ou outras
2.682 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "supressão de instância" no índice do Precedentes, de 1976 a 2026
Como contamos
- Universo
- 2.682 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "supressão de instância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
- Período
- de 1976 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
- STF: 19,8% em 474
- STJ: 23,2% em 2.208
Ano a ano
2026 ainda em curso.
Ver os números por ano
| Ano | Decisões | Favoráveis | Taxa |
|---|---|---|---|
| 2007 | 41 | 21 | 51,2% |
| 2008 | 26 | 9 | 34,6% * |
| 2009 | 18 | 4 | 22,2% * |
| 2010 | 25 | 4 | 16% * |
| 2011 | 37 | 5 | 13,5% |
| 2012 | 43 | 11 | 25,6% |
| 2013 | 43 | 3 | 7% |
| 2014 | 36 | 4 | 11,1% |
| 2015 | 37 | 7 | 18,9% |
| 2016 | 41 | 10 | 24,4% |
| 2017 | 36 | 0 | 0% |
| 2018 | 31 | 0 | 0% |
| 2019 | 34 | 2 | 5,9% |
| 2020 | 67 | 3 | 4,5% |
| 2021 | 139 | 47 | 33,8% |
| 2022 | 274 | 125 | 45,6% |
| 2023 | 451 | 140 | 31% |
| 2024 | 483 | 92 | 19% |
| 2025 | 364 | 55 | 15,1% |
| 2026 | 275 | 29 | 10,5% |
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Perguntas frequentes
O que causa a supressão de instância no tráfico de drogas?
Ela ocorre quando a defesa pede que o STJ ou o STF analise teses sobre a condenação, dosimetria ou nulidades que não foram julgadas pelo órgão colegiado do tribunal de origem (STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.034/SC (documento oficial no site do STJ)). Sem essa análise prévia nas instâncias ordinárias, a competência dos tribunais superiores não se inaugura (STF, HC 276.296 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.098.476/SP (documento oficial no site do STJ)).
Cabe habeas corpus contra decisão monocrática no STF ou STJ?
Em regra, não. A jurisprudência consolidada não admite a impetração contra decisão individual de relator sem que antes seja interposto o agravo interno para levar a matéria ao colegiado (STF, HC 274.680 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.104.001/ES (documento oficial no site do STJ)). Essa falta de esgotamento recursal configura supressão de instância e impede o conhecimento do pedido (STF, HC 274.779 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.438 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).
Nulidade da busca pessoal pode ser examinada sem debate prévio?
Não. Ainda que se alegue nulidade na abordagem policial ou quebra na cadeia de custódia, os tribunais superiores exigem que a matéria tenha sido expressamente decidida pela instância ordinária (STJ, AgRg no HC 1.106.522/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.476/SP (documento oficial no site do STJ)). A discussão direta no tribunal superior incorre em indevida supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.113.093/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ)).
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