Supressão de instância em tráfico de drogas: o que o STJ e o STF decidem

Por , OAB/DF 83.647 · números atualizados em

22,6% das decisões foram favoráveis a quem pediu, em 2.682 decisões do STF e do STJ, de 1976 a 2026.

Tese provável A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas. Confira sempre na decisão.

Como identificamos a tese

A tese é a questão que decidiu o resultado da decisão: por exemplo, a Súmula 7 do STJ, o tráfico privilegiado ou a falta de fundamentação da prisão preventiva. Quem escolhe a tese de cada decisão é um modelo de inteligência artificial (GPT-6 Luna), que lê a ementa e o dispositivo e escolhe numa lista fechada de teses da área.

Para saber quanto ele acerta, separamos decisões por sorteio (100 de cada área e 500 de habeas corpus), lemos cada uma por inteiro (ementa, dispositivo e o começo do inteiro teor, com critérios escritos e um modelo mais forte, o Claude Opus) e comparamos com a tese escolhida. Na conferência que vale para esta página, o acerto foi de 67,6% (500 decisões conferidas).

Parte das decisões mais antigas da base foi lida por uma versão anterior, que acertava menos (59,8% em 500 decisões de habeas corpus). Por isso a tese aparece como provável: antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira.

Entenda o tema

A supressão de instância ocorre quando uma tese defensiva é levada a um tribunal superior sem ter sido antes debatida e julgada pelo tribunal de origem. Em casos de crimes da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), isso impede que os ministros analisem diretamente temas como dosimetria da pena, nulidades policiais ou tráfico privilegiado.

No índice, são 2.682 decisões do STF e do STJ, de 1976 a 2026, e 22,6% delas foram favoráveis a quem pediu. Os tribunais aplicam esse obstáculo de forma rigorosa quando a corte estadual ou regional não enfrenta o mérito do pedido, seja por problemas formais no recurso de apelação ou em revisão criminal (STJ, AgRg no HC 1.113.139/GO (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 973.922/GO (documento oficial no site do STJ)). Além disso, a jurisprudência impede o julgamento no STF se a tese ataca decisão monocrática de tribunal superior sem o prévio julgamento colegiado, gerando a chamada dupla supressão de instância (STF, HC 274.680 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 274.779 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

O resultado desfavorável predomina quando o habeas corpus tenta substituir recursos ordinários previstos em lei ou exige a análise de fatos e provas que não foram apreciados pelas instâncias inferiores (STF, HC 276.296 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ)). Apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade ou decisões teratológicas seria admissível a concessão da ordem de ofício, mas a ausência dessas falhas evidentes leva à rejeição sumária dos pedidos (STF, HC 275.952 AgR/SC (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.092.231/SP (documento oficial no site do STJ)).

Entre os erros mais comuns estão acionar os tribunais superiores contra decisões monocráticas sem interpor o agravo interno cabível para exaurir a instância de origem (STJ, AgRg no HC 1.104.001/ES (documento oficial no site do STJ); STF, HC 275.438 AgR/SP (documento oficial no site do STF)). Outro equívoco recorrente é usar o habeas corpus paralelamente a um recurso especial sobre o mesmo ponto ou apresentá-lo como sucedâneo de revisão criminal já inadmitida na origem (STJ, EDcl no HC 1.090.445/SP (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.106.522/MG (documento oficial no site do STJ)).

Texto escrito a partir das ementas das decisões deste tema, com apoio de inteligência artificial; cada decisão citada leva ao documento oficial. Os números são os do quadro abaixo, com universo, período e critério em "Como contamos". Publicado em .

Taxa histórica

22,6%favoráveis a quem pediu

  • 607 favoráveis
  • 2.032 contrárias
  • 43 prejudicadas ou outras

2.682 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "supressão de instância" no índice do Precedentes, de 1976 a 2026

Como contamos
Universo
2.682 decisões sobre tráfico de drogas com a tese provável "supressão de instância", do STF e do STJ, no índice do Precedentes. Cada decisão conta uma vez no tema.
Período
de 1976 a 2026, pelo ano do julgamento (sem ele, o da publicação).
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Crime e tese lidos por IA na ementa e no dispositivo, com vocabulário fixo de teses; entram só as decisões em que os dois foram lidos (HC e RHC desde 2021 e recursos especiais penais). A tese de cada decisão foi identificada por inteligência artificial a partir da ementa e estava certa em cerca de 2 de cada 3 decisões conferidas (67,6% de 500). Confira sempre na decisão. Favorável aqui é favorável a quem pediu (quem recorreu ou impetrou), não a um lado fixo.
  • STF: 19,8% em 474
  • STJ: 23,2% em 2.208

Ano a ano

2026 ainda em curso.

0%25%50%75%100%20072010201320162019202220262007: 51,2% favoráveis em 41 decisões2008: 34,6% favoráveis em 26 decisões2009: 22,2% favoráveis em 18 decisões2010: 16,0% favoráveis em 25 decisões2011: 13,5% favoráveis em 37 decisões2012: 25,6% favoráveis em 43 decisões2013: 7,0% favoráveis em 43 decisões2014: 11,1% favoráveis em 36 decisões2015: 18,9% favoráveis em 37 decisões2016: 24,4% favoráveis em 41 decisões2017: 0,0% favoráveis em 36 decisões2018: 0,0% favoráveis em 31 decisões2019: 5,9% favoráveis em 34 decisões2020: 4,5% favoráveis em 67 decisões2021: 33,8% favoráveis em 139 decisões2022: 45,6% favoráveis em 274 decisões2023: 31,0% favoráveis em 451 decisões2024: 19,0% favoráveis em 483 decisões2025: 15,1% favoráveis em 364 decisões2026: 10,5% favoráveis em 275 decisões
Taxa favorável por ano. Ponto vazado: menos de 30 decisões, taxa instável.
Ver os números por ano
AnoDecisõesFavoráveisTaxa
2007412151,2%
200826934,6% *
200918422,2% *
201025416% *
201137513,5%
2012431125,6%
20134337%
201436411,1%
201537718,9%
2016411024,4%
20173600%
20183100%
20193425,9%
20206734,5%
20211394733,8%
202227412545,6%
202345114031%
20244839219%
20253645515,1%
20262752910,5%

* menos de 30 decisões no ano: taxa instável.

Decisões recentes

  • STFHC 274.779 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dupla supressão. Ocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra decisão de Ministro Relator de tribunal…

  • STFHC 274.680 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 15/09/2026publicada em 24/09/2026

    Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão domiciliar. Dupla supressão. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao habeas corpus impetrado contra…

  • STFHC 276.296 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026

    EMENTA: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ROBUSTA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO…

  • STJAgRg no HC 1.113.139/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/09/2026

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. TESE DE DEFESA SEM INSURGÊNCIA OU DELIBERAÇÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso…

  • STJAgRg no HC 973.922/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 22/09/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPETRAÇÃO NA PENDÊNCIA DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS LEGALMENTE PREVISTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL…

Perguntas frequentes

O que causa a supressão de instância no tráfico de drogas?

Ela ocorre quando a defesa pede que o STJ ou o STF analise teses sobre a condenação, dosimetria ou nulidades que não foram julgadas pelo órgão colegiado do tribunal de origem (STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.105.034/SC (documento oficial no site do STJ)). Sem essa análise prévia nas instâncias ordinárias, a competência dos tribunais superiores não se inaugura (STF, HC 276.296 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.098.476/SP (documento oficial no site do STJ)).

Cabe habeas corpus contra decisão monocrática no STF ou STJ?

Em regra, não. A jurisprudência consolidada não admite a impetração contra decisão individual de relator sem que antes seja interposto o agravo interno para levar a matéria ao colegiado (STF, HC 274.680 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STJ, AgRg no HC 1.104.001/ES (documento oficial no site do STJ)). Essa falta de esgotamento recursal configura supressão de instância e impede o conhecimento do pedido (STF, HC 274.779 AgR/SP (documento oficial no site do STF); STF, HC 275.438 AgR/SP (documento oficial no site do STF)).

Nulidade da busca pessoal pode ser examinada sem debate prévio?

Não. Ainda que se alegue nulidade na abordagem policial ou quebra na cadeia de custódia, os tribunais superiores exigem que a matéria tenha sido expressamente decidida pela instância ordinária (STJ, AgRg no HC 1.106.522/MG (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.098.476/SP (documento oficial no site do STJ)). A discussão direta no tribunal superior incorre em indevida supressão de instância (STJ, AgRg no HC 1.113.093/CE (documento oficial no site do STJ); STJ, AgRg no HC 1.114.210/MT (documento oficial no site do STJ)).

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