Art. 135 do CPC: prazo de defesa na desconsideração
O art. 135 do CPC manda citar o sócio ou a empresa para se manifestar em 15 dias. Veja a defesa, a decisão e o recurso.
O art. 135 do CPC tem uma só frase: instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou a pessoa jurídica é citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis em 15 dias. É a garantia de defesa de quem pode ter o patrimônio atingido. Sem essa citação, o incidente não segue o procedimento do Código, e os tribunais têm anulado decisões tomadas sem ela.
O texto da lei
Art. 135 Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Texto conferido na compilação da Câmara dos Deputados publicada na página do art. 135, atualizada em 08/04/2026. O dispositivo não diz se os 15 dias são úteis, mas o art. 219 manda contar só os dias úteis nos prazos processuais.
O que o art. 135 muda na prática
- Quem é citado. O sócio, quando se pede a desconsideração da pessoa jurídica, ou a pessoa jurídica, na desconsideração inversa (art. 133, § 2º). A citação é pessoal, não basta intimar o advogado da empresa executada.
- O que a pessoa citada pode fazer. Manifestar-se, o que inclui negar os requisitos do pedido, e requerer as provas que quiser produzir. Os prazos do litisconsórcio e da Fazenda Pública seguem as regras gerais do Código.
- O que acontece enquanto isso. A instauração do incidente suspende o processo, salvo se a desconsideração foi pedida já na petição inicial (art. 134, §§ 2º e 3º). Nesse caso não há incidente: o sócio ou a pessoa jurídica é citado como réu, no prazo da contestação.
O caminho do incidente, do pedido à decisão
| Etapa | Dispositivo | O que ocorre |
|---|---|---|
| Pedido | art. 133 | A parte ou o Ministério Público requer, demonstrando os pressupostos legais. |
| Cabimento | art. 134 | Cabe em qualquer fase do conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial; o distribuidor é comunicado. |
| Citação e defesa | art. 135 | Citação do sócio ou da pessoa jurídica; 15 dias para se manifestar e pedir provas. |
| Decisão | art. 136 | Concluída a instrução, se necessária, decisão interlocutória. |
| Efeito | art. 137 | Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens em fraude de execução é ineficaz em relação ao requerente. |
Os pressupostos de mérito não estão no CPC: vêm do art. 50 do Código Civil e, nas relações de consumo, do art. 28 do CDC. Veja o artigo sobre desconsideração da personalidade jurídica e o art. 50 do Código Civil.
Recurso cabível
O art. 136 diz que o incidente é resolvido por decisão interlocutória e que, se a decisão for do relator, cabe agravo interno. Na primeira instância, a decisão que acolhe ou rejeita o incidente é atacável por agravo de instrumento, pelo art. 1.015, IV; o prazo é o do artigo sobre agravo de instrumento.
Na Justiça do Trabalho o caminho é outro. Um acórdão do TRT7 da base entendeu que a decisão que apenas instaura o incidente é irrecorrível de imediato, e que o agravo de petição só cabe contra a decisão que, na execução, acolhe ou rejeita o pedido, por força do art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
O que os tribunais decidiram sobre a citação
As decisões abaixo são da base do Precedentes, com o link oficial de cada tribunal na página da decisão. São casos concretos, e o resultado de cada um depende dos seus fatos.
- Agravo de Instrumento 1000618-42.2023.8.11.0000 (documento oficial no site do TJMT): a ausência de citação do sócio ou da pessoa jurídica foi tratada como processamento inadequado do incidente (error in procedendo), e a decisão foi anulada.
- Agravo de Instrumento 4001184-95.2024.8.04.0000 (documento oficial no site do TJAM): o deferimento liminar do pedido, sem citar os sócios, violou o art. 135; o agravo foi provido.
- Agravo de Instrumento 0101725-72.2024.8.26.9061 (documento oficial no site do TJSP): no Juizado Especial Cível, a citação do sócio foi considerada indispensável para integrá-lo à relação processual, e a falta dela gerou nulidade, com apoio no art. 1.062.
- Agravo de Instrumento 2079145-37.2024.8.26.0000 (documento oficial no site do TJSP): o tribunal reformou a decisão que indeferiu a inclusão da sócia e determinou o prosseguimento do incidente, com a citação dela para contestar nos termos do art. 135.
Grupo econômico e execução trabalhista: Tema 1.232 do STF
O Tema 1.232 do STF tem tese firmada: na execução trabalhista, admite-se excepcionalmente o redirecionamento a terceiro que não participou do processo de conhecimento nos casos de sucessão empresarial e de abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do CPC. Ou seja, o incidente, com a citação do art. 135, é o caminho previsto.
Execução fiscal: Tema 1.209 do STJ
O Tema 1.209 do STJ discute se o incidente é compatível com o rito da Lei 6.830/1980 e quando a instauração é indispensável. Na base, a situação é "afetado" e a tese ainda não foi firmada. Quem atua em execução fiscal deve conferir o andamento do tema no site do STJ antes de peticionar.
O que levar ao incidente
- Quem requer: demonstre os pressupostos legais específicos já no pedido (art. 134, § 4º).
- Quem é citado: confira o endereço e a forma da citação do sócio, porque a falha é causa frequente de nulidade.
- Quem se defende: conte os 15 dias a partir da citação, junte documentos e indique as provas no mesmo prazo.
- Antes da decisão final: observe a suspensão do processo e, se houver risco aos bens, o efeito do art. 137.
A página do art. 135 traz as decisões do STJ e dos tribunais que citam o artigo, com universo, período e critério de cada número. O texto integral do Código está em Código de Processo Civil na íntegra.
Este artigo é informação sobre a lei e sobre decisões publicadas. Não analisa caso concreto, e o prazo de cada processo deve ser conferido nos autos, com o advogado que o acompanha.
Decisões citadas
- TJSPAgravo de Instrumento 0101725-72.2024.8.26.9061AcórdãoNegadoRel. Juiz Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal5ª Turma Recursal Cíveljulgada em 23/02/2024publicada em 23/02/2024
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO – NULIDADE INSANÁVEL. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sócio será citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo…
Citação pronta
(TJSP, Agravo de Instrumento 0101725-72.2024.8.26.9061, Rel. Juiz Eduardo Francisco Marcondes - Colégio Recursal, 5ª Turma Recursal Cível, j. 23/2/2024, DJe 23/2/2024)
- TJSPAgravo de Instrumento 2079145-37.2024.8.26.0000AcórdãoParcialRel. Des. Hélio Marquez de Farias18ª Câmara de Direito Privadojulgada em 13/06/2024publicada em 13/06/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão da sócia da executada no polo passivo da execução. Insurgência. Admissibilidade em parte. Presença de indícios de abuso da personalidade jurídica/confusão…
Citação pronta
(TJSP, Agravo de Instrumento 2079145-37.2024.8.26.0000, Rel. Des. Hélio Marquez de Farias, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 13/6/2024, DJe 13/6/2024)
- TJMTAgravo de Instrumento 1000618-42.2023.8.11.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Sebastiao Barbosa FariasPrimeira Câmara de Direito Privadojulgada em 13/06/2023publicada em 14/06/2023
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SÓCIO OU DA PESSOA JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 135, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 135, do CPC, "instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será…
Citação pronta
(TJMT, Agravo de Instrumento 1000618-42.2023.8.11.0000, Rel. Des. Sebastiao Barbosa Farias, Primeira Câmara de Direito Privado, j. 13/6/2023, DJe 14/6/2023)
- TJAMAgravo de Instrumento 4001184-95.2024.8.04.0000AcórdãoProvidoPrimeira Câmara Cívelpublicada em 30/01/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO ART. 135 DO CPC. ERRO NO PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O procedimento do incidente de…
Citação pronta
(TJAM, Agravo de Instrumento 4001184-95.2024.8.04.0000, Primeira Câmara Cível, DJe 30/1/2026)
Nos temas da base
Tema 1.232 do STF
- STFAR 3.217 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 13/10/2026publicada em 26/10/2026
Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental na ação rescisória. Modulação de efeitos no Tema nº 1.254 da Repercussão Geral. servidor estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. Regime Próprio de Previdência Social. Restabelecimento de benefício. Ação Rescisória procedente. Eficácia do precedente vinculante a…
Citação pronta
(STF, AR 3.217 AgR, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 13/10/2026, DJe 26/10/2026)
- STFRcl 97.635 AgR-EDAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 19/10/2026
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS…
Citação pronta
(STF, Rcl 97.635 AgR-ED, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 13/10/2026, DJe 19/10/2026)
- STFRcl 95.521 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 13/10/2026publicada em 16/10/2026
Processual Civil e Constitucional. Agravo regimental na reclamação. Trânsito em julgado. Art. 988, § 5º, I, do Código de Processo Civil. Súmula 734/STF. Redirecionamento da execução. Embargos de terceiro. Reclamação utilizada como sucedâneo rescisório. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo…
Citação pronta
(STF, Rcl 95.521 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/10/2026, DJe 16/10/2026)