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Como entrar no juizado especial contra uma empresa, sem advogado

O passo a passo para o consumidor levar uma empresa ao juizado especial cível: quando dá para ir sem advogado, onde entrar, que provas juntar, o que pedir e o que acontece depois.

Por , OAB/DF 83.647 ·

Para processar uma empresa no juizado especial cível, você reúne as provas, faz o pedido na secretaria do juizado ou pelo site do tribunal e comparece às audiências. Nas causas de até 20 salários mínimos, não precisa de advogado (Lei 9.099/1995, art. 9º). O juizado não cobra custas em primeiro grau (art. 54).

Antes de entrar: tente resolver e guarde a prova

Muitas empresas resolvem quando a reclamação é formal. Antes do processo:

  • registre a reclamação no SAC da empresa e anote o número do protocolo;
  • use o consumidor.gov.br, plataforma pública em que a empresa cadastrada responde;
  • procure o Procon da sua cidade.

Se não resolver, essas tentativas viram prova de que você buscou a solução.

Onde entrar

Nas ações por dano, o consumidor pode entrar no juizado da cidade onde mora (Lei 9.099/1995, art. 4º, III; Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I). Não precisa ir até a sede da empresa.

O que juntar

  • documento com foto, CPF e comprovante de endereço;
  • nome e CNPJ da empresa. A nota fiscal e o contrato trazem esses dados;
  • contrato, nota fiscal, fatura, boleto, comprovante de pagamento;
  • prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento, gravações;
  • fotos do produto com defeito, laudo técnico se houver;
  • prova do prejuízo: gastos extras, dias sem o serviço, nome negativado.

Organize em ordem de data. Uma linha do tempo simples ajuda o juiz a entender o caso.

O que pedir

O pedido pode ser escrito ou oral, na secretaria, e deve trazer, de forma simples, quem são as partes, o que aconteceu e o que você quer, com o valor (art. 14). Pedidos comuns:

  • conserto, troca do produto ou devolução do dinheiro;
  • cancelamento de cobrança indevida e devolução do que foi pago a mais. Quem pagou quantia cobrada indevidamente tem direito, em regra, à devolução em dobro, salvo engano justificável da empresa (CDC, art. 42, parágrafo único);
  • retirada do nome de cadastro de inadimplentes, quando a dívida não existe;
  • indenização por dano moral, quando o caso passou do mero aborrecimento. Não há valor garantido: o juiz decide conforme as circunstâncias.

Some tudo para ver se cabe no teto. Até 20 salários mínimos, sem advogado. De 20 a 40, com advogado. Acima de 40, o excedente é perdido se você optar pelo juizado, salvo em acordo (art. 3º, § 3º).

Um direito que ajuda o consumidor

O Código de Defesa do Consumidor permite ao juiz inverter o ônus da prova quando a alegação do consumidor é verossímil ou quando ele é hipossuficiente (art. 6º, VIII). Na prática, a empresa pode ter de provar que agiu certo. Isso não dispensa você de juntar o que tem.

Depois do pedido

  1. Audiência de conciliação. A empresa manda um preposto. Pode haver proposta de acordo. Veja como funciona a audiência de conciliação.
  2. Audiência de instrução. Sem acordo, cada lado apresenta provas e até três testemunhas (art. 34).
  3. Sentença. O juiz decide. Veja como saber se ganhei.
  4. Recurso. Quem perdeu pode recorrer em 10 dias, com advogado. Veja recurso no juizado.
  5. Cumprimento. Se a empresa não pagar, a cobrança segue no próprio juizado. Veja a outra parte não paga.

Não falte às audiências: a falta do autor extingue o processo (art. 51, I).

Acompanhe

Anote o número do processo e acompanhe as intimações. No Precedentes, a tela Processos mostra o andamento e as publicações oficiais e avisa quando sai publicação nova. Veja o guia completo de como acompanhar processo no juizado especial.

Este texto informa sobre as regras gerais. Cada caso tem detalhes: se puder, converse com um advogado, com a Defensoria Pública ou com o setor de atendimento do juizado antes de entrar.

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