Abrindo a decisão
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TRT12 · Acórdão
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RECURSO ORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI n º 14.010/2020. TESE VINCULANTE Nº 46 DO TST. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. APLICAÇÃO. A suspensão dos prazos prescricionais prevista no art. 3º da Lei Nº 14.010/2020 (período de 12-06-2020 a 30-10-2020) aplica-se às pretensões trabalhistas, devendo ser excluídos os 141 dias do cômputo do prazo prescricional quinquenal. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO UNILATERAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 7º, INC. VI, DA CF E ART. 468 DA CLT. Reconhecido na sentença o padrão remuneratório até o fim do contrato, a prova da quitação integral recai sobre o empregador. A morte do empregador originário e a sucessão trabalhista não autorizam alteração contratual lesiva, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução unilateral.
ACORDAM os membros da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS; por igual votação, rejeitar a preliminares arguidas pelo autor e pela ré
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2ª Turma · TRT12
Composição: Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez (presidente); Narbal Antônio de Mendonça Fileti; Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert (convocado).
Secretaria: Secretaria de Apoio às Turmas (SEATUR)
Inscrição pelo sistema de sustentação oral do TRT12 (portal.trt12.jus.br/sustentacao-oral): modalidades presencial, telepresencial ou virtual (gravada). Na sessão virtual, envio do áudio/vídeo da publicação da pauta até 18h da véspera; máx. 10 min (5 min nos agravos), 200 MB (RA 22/2023, art. 9º, I). Pedido de sustentação presencial em processo de pauta virtual leva o julgamento à sessão presencial seguinte. Dúvidas: SEATUR (48) 3203-6780, [email protected]
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.