Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL, COMUM E ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APELO DO INSS DESPROVIDO. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de tempo de serviço (rural, comum e especial) e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora busca o reconhecimento de tempo rural antes dos 12 anos e de tempo urbano com recolhimentos abaixo do mínimo, enquanto o INSS postula o afastamento do reconhecimento de tempo especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a possibilidade de cômputo de tempo de serviço urbano com recolhimentos inferiores ao mínimo; (ii) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos de idade; (iii) a validade do reconhecimento de tempo de serviço especial, considerando a metodologia de aferição de ruído e a eficácia de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); e (iv) o preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O pedido de cômputo do período urbano de 01/05/2020 a 30/11/2020 foi negado, pois os recolhimentos foram inferiores ao mínimo e a parte autora não comprovou a complementação das contribuições, sendo tal providência de responsabilidade do segurado junto ao INSS. 4. O reconhecimento do labor rural antes dos 12 anos de idade foi negado. Embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) admita o cômputo em situações excepcionais, não há nos autos prova robusta da indispensabilidade do trabalho para a subsistência familiar, nem de situação extraordinária que justifique o reconhecimento, conforme a interpretação restritiva da Ação Civil Pública (ACP) nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS. 5. A especialidade dos períodos de 02/07/2001 a 28/03/2003, 01/04/2003 a 03/09/2004 e 09/05/2005 a 09/12/2005, na função de motorista, foi mantida. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovou exposição a ruído de 90,1 dB(A), superior ao limite de tolerância. A metodologia de aferição do ruído (NR-15 ou NHO-01) e a ineficácia do EPI para este agente nocivo foram consideradas, conforme o Tema 1083 do STJ e o Tema 555 do Supremo Tribunal Federal (STF) (ARE 664.335). 6. A conversão do tempo de serviço especial em comum é possível mesmo após 28/05/1998, conforme o Tema 498 do STJ (REsp 1.151.363), aplicando-se o fator de conversão de 1,4 para homens. 7. A aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) (14/01/2022), pois, com o reconhecimento dos tempos de serviço rural, comum e especial, o segurado preenche os requisitos da regra de transição do art. 17 da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019. 8. Os ônus sucumbenciais foram redistribuídos em razão da sucumbência recíproca, condenando o INSS ao pagamento de honorários sobre as parcelas vencidas até o acórdão (Súmulas 111/STJ e 76/TRF4) e a parte autora ao pagamento de honorários sobre o valor da causa dos danos morais, com exigibilidade suspensa pela gratuidade da justiça. 9. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários deve ser calculada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir de 04/2006. Os juros de mora incidem a contar da citação, na taxa de 1% ao mês até 29/06/2009, e a partir de 30/06/2009, segundo o percentual aplicável à caderneta de poupança, conforme o Tema 810 do STF (RE 870.947). A partir de 09/12/2021, aplica-se a taxa Selic, conforme a EC nº 113/2021, com as alterações da EC nº 136/2025, ressalvada a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Negado provimento à apelação do INSS e dado parcial provimento à apelação da parte autora. Tese de julgamento: 11. O reconhecimento de tempo de serviço rural antes dos 12 anos de idade exige prova robusta da indispensabilidade do labor para a subsistência familiar, não bastando a mera possibilidade teórica. A especialidade do tempo de serviço por exposição a ruído é mantida quando o PPP comprova níveis superiores aos limites de tolerância, considerando as metodologias de aferição e a ineficácia do EPI, resultando na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição se preenchidos os requisitos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º, §3º, §4º, inc. III, §5º, §11, art. 497, art. 1.026, §2º, art. 1.040; Lei nº 8.213/1991, art. 11, §1º, art. 25, inc. II, art. 29, §7º a §9º, art. 41-A, art. 55, §3º, art. 57, §5º, §6º, §7º, art. 58; Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F; Lei nº 10.666/2003, art. 3º; Lei nº 11.960/2009, art. 5º; CF/1988, art. 7º, XXXIII; CF/1988, art. 201, §7º, inc. I; EC nº 20/1998, art. 9º, §1º; EC nº 103/2019, art. 17; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025, art. 3º; Decreto nº 2.172/1997; Decreto nº 3.048/1999; Decreto nº 4.882/2003. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 111; STJ, Súmula 149; STJ, Súmula 204; STJ, REsp 1.151.363 (Tema 498); STJ, REsp 1.321.493-PR (Tema 532); STJ, Tema 1083; STJ, AgRg no REsp 1.150.829/SP; STJ, AgInt no AREsp 1.811.727 PR; STF, ARE 664.335 (Tema 555); STF, RE 870.947 (Tema 810); TRF4, Súmula 73; TRF4, Súmula 76; TRF4, ACP 5017267-34.2013.4.04.7100/RS; TRF4, Reexame Necessário Cível 5006767-28.2012.404.7104/RS; TRF4, processo 5054341-77.2016.4.04.0000/SC (IRDR15/TRF4). * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento à apelação da parte autora, com ressalva do entendimento da Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Turma · TRF4 · presidente: Taís Schilling Ferraz
Composição: Taís Schilling Ferraz (presidente); Altair Antonio Gregorio; Fernando Quadros da Silva.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete do Desembargador Federal Altair Antonio Gregório
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.