Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI Nº 11.738/2008. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS VERBAS RESCISÓRIAS E ACESSÓRIAS. PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Apelação interposta por professora contratada temporariamente contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais relativas ao Piso Nacional do Magistério, bem como seus reflexos sobre as verbas rescisórias e acessórias. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o professor contratado temporariamente tem direito ao recebimento do Piso Salarial Nacional do Magistério, nos termos da Lei nº 11.738/2008; e (ii) se são devidos reflexos financeiros sobre férias, terço constitucional e gratificação natalina. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 11.738/2008 estabelece o piso nacional para profissionais do magistério sem distinguir o vínculo funcional, sendo aplicável tanto a servidores efetivos quanto a temporários. 4. O STF (ADI 4167) reconheceu a constitucionalidade da norma. A ausência de concurso público no contrato temporário não exime o ente público de pagar a contraprestação devida, sob pena de enriquecimento ilícito. 5. Em relação aos reflexos (férias, terço e gratificação natalina), o Tema 551/STF ressalva as hipóteses de previsão legal específica, como ocorre no caso concreto pela Lei Estadual nº 14.547/2011, que garante tais direitos aos contratados temporários. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Pedido julgado procedente para condenar o Estado ao pagamento das diferenças do piso salarial, observada a carga horária e a prescrição quinquenal, com seus devidos reflexos legais. Tese de julgamento: "1. O piso salarial nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008) aplica-se aos professores contratados temporariamente. 2. A existência de previsão legal estadual garante o pagamento de reflexos do piso salarial sobre as verbas acessórias e rescisórias (férias, terço constitucional e gratificação natalina)."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru-PE, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru · TJPE · presidente: Paulo Augusto de Freitas Oliveira
Composição: Paulo Augusto de Freitas Oliveira (presidente); Évio Marques da Silva (titular (substituído)); José Severino Barbosa (membro (composição ampliada)); Luciano de Castro Campos (membro (composição ampliada)); Paulo Victor Vasconcelos de Almeida (titular); Evanildo Coelho de Araújo Filho (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.