Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - QUANTIDADE DA DROGA (23 KG DE MACONHA) - IMPOSSIBILIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO PARA O TRÁFICO PRIVILEGIADO - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - CIRCUNSTÂNCIAS DIVERSAS QUE INDICAM ENVOLVIMENTO COM O TRÁFICO - FRAÇÃO MÍNIMA - CONFIRMAÇÃO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PRIMARIEDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DEPRECIADA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DESATENDIDOS. DESPROVIMENTO. I - A quantidade de droga é elemento de cunho material, objetivo, de forma que, quando elevada, deve influenciar na fixação da pena-base, nos termos do artigo 42, da Lei n.º 11.343/06, sendo irrelevante que o local da apreensão seja corredor de passagem de cargas mais substanciais, posto que o tráfico de drogas é crime contra a saúde pública. Correto o juízo depreciativo dessa preponderante quando se trata do tráfico de 23 kg de maconha, posto que suficiente para o preparo de até 69.000 cigarros, independentemente da natureza menos nociva, pois o maior risco à saúde, na hipótese, não repousa na intensidade do dano, e sim na gama de usuários que pode atingir. II - O fato de o agente ser considerado mula do tráfico, ao contrário do que possa parecer, é fator determinante para que o patamar de diminuição pelo benefício do § 4.º do artigo 33 da Lei n.º 11.343/06 (ocasionalidade) seja fixado no mínimo legal, e não em qualquer outro, pois serve para valorar negativamente a conduta do agente, personagem destacado na cadeia do tráfico, com plena ciência de que serve a grupo poderoso, dedicado a tal atividade ilícita, elemento que não pode ser desconsiderado por revestir-se de maior gravidade. III - Impossível o abrandamento do regime prisional eleito pela sentença quando, apesar da primariedade do agente, persiste circunstância judicial desfavorável. IV - Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. V - Desprovimento, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento aos recursos
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.