Abrindo a decisão
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TRT3 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INDICAÇÃO DO VALOR DOS PEDIDOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. RETIFICAÇÃO DO PPP. SALÁRIO EXTRAFOLHA. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ESCALA 12X36 E BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS E ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelas partes em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por recepcionista de unidade de medicina diagnóstica, em reclamação trabalhista que envolve adicional de insalubridade, retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, integração de valores pagos extrafolha, salário substituição, horas extras em escala 12x36 com banco de horas, intervalo intrajornada, gratuidade da justiça e honorários periciais e advocatícios. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há nove questões em discussão: definir se a ausência de liquidação individualizada dos reflexos na petição inicial acarreta a extinção do processo; estabelecer se a parte autora faz jus à gratuidade da justiça; definir se é devido o adicional de insalubridade e em qual grau; verificar se subsiste a obrigação de retificar o PPP; definir se houve pagamento de remuneração variável extrafolha e qual a sua natureza; estabelecer se é devido o salário substituição; verificar a validade da escala 12x36 e do banco de horas; definir se houve supressão do intervalo intrajornada; aferir a adequação dos honorários periciais e advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A petição inicial atribuiu valor a cada um dos pedidos, o que satisfaz a exigência do art. 840, § 1º, da CLT; os montantes indicados constituem mera estimativa (art. 12, § 2º, da IN 41/2018 do TST), sendo desnecessária a liquidação individualizada dos reflexos, além de preclusa a arguição não deduzida na defesa (art. 795 da CLT). 2. A declaração de hipossuficiência, somada à remuneração inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, não foi infirmada por prova em contrário, impondo-se a manutenção da gratuidade (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT; Tema 21 do TST). 3. O laudo pericial, corroborado pela confissão da preposta, demonstra o contato habitual da recepcionista com pacientes e documentos por eles manuseados, em estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, o que caracteriza a insalubridade em grau médio (Anexo 14 da NR-15; Súmula 69 do TRT da 3ª Região). O grau máximo pressupõe contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, hipótese não configurada pela condução eventual de pacientes suspeitos de Covid-19 até a sala de exames, em unidade sem internação ou área de isolamento. 4. Reconhecida judicialmente a exposição a agentes biológicos, é consectário lógico a retificação do PPP, documento que deve retratar as reais condições de trabalho (art. 58, § 4º, da Lei 8.213/1991). 5. A confissão da preposta quanto ao pagamento de remuneração variável vinculada a metas, resgatada em dinheiro por aplicativo e não lançada nos recibos salariais, aliada à não juntada dos relatórios cuja existência foi reconhecida, autoriza a presunção de veracidade da média indicada na inicial (art. 400 do CPC e art. 818, § 1º, da CLT), tendo a parcela natureza salarial (art. 457, § 1º, da CLT). 6. A ficha funcional da substituída, juntada pela própria parte ré, comprova o gozo de férias no interregno indicado na inicial, e o desconhecimento dos fatos pela preposta implica confissão ficta (art. 843, § 1º, da CLT), sendo devido o salário substituição (Súmula 159, I, do TST). 7. Confessada a fidedignidade dos registros de ponto, são válidos a escala 12x36, prevista no contrato de trabalho e nas normas coletivas, e o banco de horas semestral pactuado por escrito (arts. 59, § 5º, e 59-A da CLT); o labor esporádico em dias de folga, creditado com adicional de 100%, e a quitação periódica do saldo do banco afastam a alegada descaracterização do regime. 8. Os controles de jornada registram intervalo de aproximadamente uma hora, com marcações variáveis, e a parte autora, que dispensou suas testemunhas, não produziu prova da supressão alegada (art. 818, I, da CLT). 9. Os honorários periciais de R$ 2.500,00 e os honorários advocatícios de 10% observam a complexidade da causa e os critérios do art. 790-B e do art. 791-A, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recursos ordinários não providos. Teses de julgamento: A indicação de valor estimado para cada pedido atende ao art. 840, § 1º, da CLT, sendo desnecessária a liquidação individualizada dos reflexos. Recepcionista de unidade de medicina diagnóstica que mantém contato habitual com pacientes e com documentos por eles manuseados faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio, não bastando, para o grau máximo, o atendimento de pacientes potencialmente infectados fora de área de isolamento. O desconhecimento, pelo preposto, de fatos essenciais à controvérsia implica confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 843, § 1º, da CLT). A prestação eventual de horas suplementares creditadas em banco de horas e o labor esporádico em dias de folga não descaracterizam a escala 12x36 validamente pactuada. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXIV, e 7º, XIII, XXII, XXIII e XXVI; CLT, arts. 9º, 59, § 5º, 59-A, 59-B, 71, § 4º, 74, § 2º, 189, 190, 192, 195, 450, 457, §§ 1º, 2º e 4º, 464, 790, §§ 3º e 4º, 790-B, 791-A, 794, 795, 818, 840, § 1º, e 843, § 1º; CPC, arts. 99, 373, 389, 400 e 479; Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º; Lei 7.115/1983; NR-15 da Portaria MTb 3.214/1978, Anexo 14; IN 41/2018 do TST, art. 12, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766; TST, IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21); TST, IncJulgRREmbRep-345-60.2024.5.05.0001 (Tema 135); TST, IncJulgRREmbRep-587-14.2023.5.05.0014 (Tema 296); TST, Ag-RR-10857-58.2021.5.03.0003; TST, RR-20764-65.2021.5.04.0541; TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024; TST, Súmulas 139, 159, I, 338, 448, I, e 463, I; TRT da 3ª Região, Súmula 69 e Tese Jurídica Prevalecente 16.
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários interpostos pela parte ré e pela parte autora e, no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento
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3ª Turma · TRT3
Composição: Danilo Siqueira de Castro Faria (presidente); Marcelo Moura Ferreira; Milton Vasques Thibau de Almeida; Sabrina de Faria Fróes Leão.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.