Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO A SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. APLICAÇÃO DOS TEMAS N.º 6 E 1234/STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando que o referido Ente seja compelido a fornecer medicamento não padronizado (Nivolumabe). II. Questão em discussão 2. A questão em exame cinge-se em analisar o preenchimento dos requisitos para concessão de medicamento não padronizado. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula Vinculante n.º 61, a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado às listas de dispensação do SUS, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). 4. No caso, foram preenchidos os requisitos do Tema n.º 6/STF, razão pela qual a condenação do réu à obrigação de dispensar o medicamento pleiteado é medida que se impõe. IV. Dispositivo 5. Apelação provida.
Apelação provida.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.